Projeto sobre divulgação de obras públicas na internet está no Senado

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) o projeto de Lei de autoria do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que obriga a administração pública e as empresas contratadas a divulgarem, na internet, informações sobre a execução de obras e serviços. A proposta  de Vital já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia e estabelece que todo contrato com a administração pública deverá conter uma cláusula que obrigue o contratado a manter em sua página na Internet informações atualizadas sobre o cronograma de execução e de pagamentos de obras e serviços, com dados detalhados sobre prazos e custos de cada etapa. .

“O item 9 da pauta de CCJ é o Projeto de Lei de minha autoria que obriga empresas a divulgarem informações sobre o andamento de obras públicas” anunciou Vital que também preside a CCJ. O projeto exclui da obrigação as contratações de baixo valor, dispensadas de licitação e que correspondem, atualmente, a quinze mil reais. A obrigação também não se aplica a órgãos e entidades públicas que não tenham página na Internet.

Na votação da Comissão de Constituição e Justiça o projeto é terminativo, ou seja, se aprovado, pode ser encaminhado para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário.  O Projeto, do Senador Vital do Rêgo, estabelece que todo contrato com a administração pública deverá conter uma cláusula que obrigue o contratado a manter em sua página na Internet informações atualizadas sobre o cronograma de execução e de pagamentos de obras e serviços, com dados detalhados sobre prazos e custos de cada etapa.

O relator na CCJ, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, afirma que a divulgação de informações é essencial para a ampliação da transparência dos atos do governo, em especial de obras e serviços. O senador Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, que leu o relatório na Comissão de Ciência e Tecnologia, destacou que o projeto exclui da obrigação as contratações de baixo valor, dispensadas de licitação. . A obrigação também não se aplica a órgãos e entidades públicas que não tenham página na Internet. Conforme observou Vital, a União, estados e o Distrito Federal têm suas próprias páginas institucionais na internet assim como quase a totalidade dos seus órgãos e entidades.