Deve ser apresentado nos próximos dias na Assembleia Legislativa da Paraíba um Projeto de Lei que propõe um Plano Emergencial para Proteção da População em Situação de Rua e que inclui medidas de saúde, alimentação e abrigo para os que vivem em extrema vulnerabilidade social.
A inciativa é da ONG Instituto Projeto Público, que formulou e encaminhou as propostas que resultou no Projeto de Lei nº 1.731/2020, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB).
O Plano Emergencial dispõe de uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para proteger a população vulnerável, entre elas a possibilidade do fornecimento de recursos e subsídios para pagamento aos hotéis e pousadas que se voluntariem a receber as pessoas em situação de rua.
A medida seria válida pelo período que perdurar a recomendação de distanciamento social no Estado e se estende às mulheres, crianças e jovens vítimas de violência doméstica que sejam obrigadas a abandonar seus lares.
Teriam prioridades na destinação desses espaços as pessoas que compões os variados grupos de risco, tais como idosos, pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio de COVID-19.
O advogado e professor Victor Barreto, da ONG Instituto Projeto Público, enfatiza que é urgente que se garanta a todos de forma indistinta as mesmas medidas de proteção recomendadas pela OMS, mas faz uma ressalva: “O poder Público deve se abster de executar qualquer política indiscriminada de internação compulsória de pessoas em situação de rua a pretexto de efetivar prevenção ao COVID-19”, esclarece.
O texto a ser apresentado aos deputados estaduais traz ainda medidas de higiene e proteção à saúde como disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, de álcool em gel, máscaras faciais, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Estão previstos ainda no Projeto de Lei a antecipação das campanhas de vacinação necessárias para imunização da população em situação de rua, bem como a garantia de alimentação adequada nos equipamentos públicos e demais locais em que se encontrem durante o período em que for necessário o distanciamento social para prevenção à propagação do novo coronavírus.
Segundo dados de 2016 realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estima-se que existam 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil. Desse total, 77% habitam nos municípios com mais de 100 mil habitantes.