Projeto de Lei proposto por Hervázio regulamenta uso de raio laser na Paraíba

Projeto de Lei do deputado Hervázio Bezerra, 104/2015, estabelece procedimentos e normas para utilização de equipamentos e produtos destinados a qualquer tipo de emissão de raio laser no Estado.

De acordo com o parlamentar é preciso proteger a saúde humana e o meio ambiente. “Portanto, entendemos que é necessário obedecer normas ao utilizar equipamentos e produtos destinados à emissão de raio laser de uso médico, odontológico, industrial, de entretenimento, clínicas de beleza ou qualquer outra utilização em que esteja envolvido risco à saúde das pessoas e riscos ambientais”, destacou.

Hervázio Bezerra justifica o projeto explicando que equipamentos de raio laser são fabricados em outros países e seguem normas e padrões de fabricação e utilização muitas vezes desconhecidos dos usuários brasileiros. “Para evitar lesões a melhor prevenção é o acesso às informações sobre esses equipamentos e produtos, por isso a regulamentação é necessária, pontuou”.

O texto trata ainda sobre a vida útil dos produtos e equipamentos, além da manutenção.

Além de atenderem às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), deverão dentre outras obrigações, manter à disposição da fiscalização a identificação do fornecedor do equipamento; marca e registro junto à ANVISA; nota fiscal de aquisição do equipamento; identificação do profissional que fará o procedimento utilizando raio laser.

É proibida a realização de procedimentos em menores de 16 anos de idade e em menor de 18 anos sem a autorização dos país ou responsável legal.

O descumprimento à lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária do município, que, dependendo da responsabilidade apurada poderá ser de advertência, multa no valor de 5.000 UFRPBs, quando primário e de 10.000 UFRPBs, em caso de reincidência.  Em último caso poderá haver a cassação do alvará de funcionamento.

Ficou estabelecido prazo de 120 dias, a partir da publicação da regulamentação da lei, para os responsáveis se adaptarem às exigências. A matéria está publicada no Diário do Poder Legislativo, edição de 10 de abril.