Proibido uso de ambulâncias do Samu, Bombeiros e hospitais nos estádios

A Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, coordenada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), expediu uma recomendação aos responsáveis pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo Resgate do Corpo de Bombeiros e hospitais públicos para que eles se abstenham de enviar ambulâncias aos estádios de futebol para acompanhar a realização de partidas do Campeonato Paraibano de Futebol 2014, da segunda divisão.

De acordo com o procurador de Justiça Valberto Lira, que coordena o Comitê e assina a recomendação ministerial, a responsabilidade pela disponibilização de ambulâncias, médicos e enfermeiros nessas partidas é da Federação Paraibana de Futebol (FPF), conforme estabelece o artigo 16 da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

A recomendação foi expedida também aos secretários municipais de Saúde de João Pessoa, Campina, Teixeira e Patos e ao secretário estadual de Saúde, Waldson de Souza, e ao presidente do Sindicato dos Árbitros do Estado. Este último foi orientado a informar aos árbitros designados para os jogos que eles não poderão autorizar o início das partidas, se não houver ambulâncias e profissionais de saúde nos estádios, sob pena de serem responsabilizados por isso.

O procurador de Justiça argumentou que, constantemente, nas partidas que se realizam nos estádios de João Pessoa e em outras cidades, as ambulâncias utilizadas são as do Samu e de hospitais públicos, como também as do Resgate do Corpo de Bombeiros, sendo que essas últimas não atendem às normas do Estatuto do Torcedor.