Programa acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em JP

Você já se imaginou acolhendo uma criança ou um adolescente que precise do carinho de uma família? A partir do projeto ‘Família Acolhedora’, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) de João Pessoa, você pode. Basta se enquadra em um perfil social, fazer o cadastro e aguardar ser chamado.

O projeto beneficia crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de vulnerabilidade, com idade entre zero e dezoito anos, residentes no município, que estão em situação de risco pessoal e social. O serviço consiste em cadastrar e capacitar famílias para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de vulnerabilidade por medida de proteção, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. Vale ressaltar que o encaminhamento é feito unicamente por determinação da autoridade judiciária.

“A proposta do serviço Família Acolhedora é oferecer um acolhimento familiar às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, no intuito de preservar os valores familiares, garantindo, assim, o vínculo com a família de origem. Trata-se de um serviço à cidadania”, ressaltou a secretária da Sedes, Marta Ribeiro.

Suely Luna, coordenadora do projeto, explicou que a criança ou adolescente permanece com a família acolhedora até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O período pode variar entre seis meses a dois anos.

“Queremos com esse projeto promover segurança e proteção a essas crianças e jovens, retirando-lhes da situação de vulnerabilidade social em que se encontram, ainda que de forma temporária, uma vez que é oportuno destacar que essa medida é provisória, distinguindo-se do instituto da adoção, que, por sua vez, consiste em medida judicial de colocação, em caráter irrevogável”, explicou.

O Serviço de Acolhimento está inserido na Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). No município de João Pessoa, o serviço foi implantado em 2011 pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) em reposta a Lei Municipal 12.020/ 2010.

O ‘Família Acolhedora’ ainda é pouco difundido no Brasil, sobretudo em João Pessoa. “O serviço precisa ser divulgado em meios de comunicação, para que a sociedade o conheça, sensibilizando-se e motivando-se a acolher crianças e adolescentes em suas residências. É importante destacar que o Serviço em Família Acolhedora é diferente de adoção”, reforça Suely Luna.

Marta Moura ressalta que esse serviço pode ser uma alternativa a desinstitucionalização. “O serviço só alcançará sucesso se o mesmo for empreendido por toda rede que o compõe: Sedes, Ministério Público e Juizado da Criança e do Adolescente, para que seja realizado de maneira rigorosa o processo de seleção das famílias, juntamente com um trabalho de conscientização,” reforça.

Documentação exigida – Para fazer o cadastro, a pessoa interessada deve procurar a sede do serviço, que fica localizado no Parque Solon de Lucena, Centro – 216 (vizinho Restaurante Popular) ou entrar em contato pelo telefone: 3214-3140. O atendimento acontece de segunda à sexta das 8h às 18h.

É obrigatório para o cadastro apresentar documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais e atestados de saúde física e mental.

Diferença – O acolhimento familiar é temporário, ou seja, até a reintegração da criança a família de origem ou seu encaminhamento para família substituta. Já adoção incide em medida judicial de colocação de caráter irrevogável, de uma criança ou adolescente em outra família que não seja a aquela onde nasceu conferindo vinculo de filiação definitiva, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.

Os interessados em se cadastrar no Serviço de Família Acolhedora devem atender os seguintes requisitos:
Ter espírito solidário, afeto, segurança e compromisso com as crianças e adolescentes;
Ter idade mínima de 21 (vinte e um) e máxima de 55 (Cinquenta e cinco) anos;
Ser residente no município de João Pessoa há pelo menos dois anos;
Não possuir antecedentes criminais.
Não apresentar problemas psiquiátricos e/ ou dependências de substancias psicoativas.
Não estar inscrita no cadastro Nacional de adoção;
Concordância de todos os membros da família;
Disponibilidade real em participar das ações do serviço e em oferecer proteção e amor à criança e/ou adolescente.