Procurador rebate MPF, alega que Cabedelo foi excluída de reunião e deveria receber valores de multas na região

A Procuradoria do Município de Cabedelo diverge do parecer do Ministério Público Federal (MPF), que mantém a destinação de recursos oriundos de Acordo de não persecução penal (ANPP) de multas aplicadas em Camboinha e Areia Dourada, que totalizam um valor de R$ 700 mil, para o Governo do Estado, Prefeitura de João Pessoa e Hospital Universitário Lauro Wanderley. De acordo com o procurador do município, Diego Carvalho Martins, a cidade portuária foi excluída da reunião do MPF e deveria sim ser beneficiada com parte das cifras.

Conforme a Procuradoria cabedelense, o MPF não tem informações sobre as ações da gestão do prefeito Vitor Hugo no tocante ao enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Além disso, o município, de acordo com Diego Carvalho, foi excluído das tratativas sobre o caso.

“O MPF sequer tem conhecimento de fato das ações administrativas adotadas pela Prefeitura de Cabedelo para o combate ao coronavírus. O que aconteceu na verdade é que o MPF, o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa se reuniram, à revelia da Prefeitura de Cabedelo, que sequer foi convocada para discutir políticas públicas com os entes envolvidos acerca do combate ao coronavírus”, afirmou Diego Carvalho ao Paraíba Já. “Estamos adotando estratégias de combate a proliferação e combate dessa epidemia”, completou, citando que o São João da cidade foi cancelado para reverter recursos em prol da saúde.

Por que Cabedelo tem direito?

Apesar das áreas estarem em Camboinha e Areia Dourada, bairros do município, elas pertencem a União

O MPF afirma que os valores são provenientes de multas aplicadas por “crimes de invasão de área da União, não do município de Cabedelo, e que os mesmos resultam de esforços, entendimentos e participação direta do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e dos particulares acordantes”. Ou seja, apesar das áreas estarem em Camboinha e Areia Dourada, bairros do município, elas pertencem a União.

O procurador Diego Carvalho Martins rebate a alegação do MPF. “No que concerne a alegação de que a região é da União, a própria União defere aos municípios o controle de uso do solo. Então Cabedelo é sim parte interessada nessa demanda, e deveria ter sido convocada previamente pelo MPF para participar da discussão acerca das políticas públicas de combate à epidemia”, disse.

É mais do que legítimo, diante do cenários de emergência atual, que a verba hoje disponível por conta dos atuais ANPP contemple diretamente o município de Cabedelo, entende o procurador da República. Entretanto, “o valor é muito baixo para o tamanho do problema. Pulverizá-lo significaria torná-lo ineficiente”.

“Acontece que esses valores que estavam depositados nesse processo eram inerentes a uma invasão em uma área em nosso município, em que junto as partes depositaram aproximadamente R$ 700 mil. Inicialmente esses valores seriam destinados a Cabedelo para urbanização da orla, contudo, entendemos que diante da pandemia, se faz necessária a tredestinação dessa verba para que seja aplicada na saúde pública. O que não concordamos é que nenhuma parte desse dinheiro chegue ao município de Cabedelo, que a integralidade seja destinado exclusivamente ao Governo e a Prefeitura de João Pessoa”, afirmou Diego Carvalho.

Ainda conforme o procurador, Cabedelo está fazendo aquisição de respiradores, implantando e equipando 15 UTIs no hospital municipal. “Isso mostra que efetivamente a Prefeitura está sendo proativa no enfrentamento a epidemia”, destacou Diego.

Prefeitura não vai recorrer

“Em que pese não concordarmos com a decisão, o Prefeito entende a necessidade de utilização dessa verba na saúde e não iremos recorrer”, afirmou o procurador do Município de Cabedelo.