A Lei 13.467/2017, que trata da chamada “reforma trabalhista” – sancionada no dia 13 de julho deste ano pelo presidente Michel Temer – entra em vigor, efetivamente, neste sábado (11). Com a nova legislação, haverá redução de uma série de direitos trabalhistas, pois modifica aproximadamente 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dificultará o acesso do trabalhador à Justiça, que terá que pagar custas e honorários, entre outras questões.

Integrante do grupo de trabalho do Ministério Público do Trabalho que discutiu e acompanhou toda a tramitação da proposição legislativa que resultou na lei que trata da chamada “reforma trabalhista”, o procurador-chefe do MPT na Paraíba, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, destaca vários pontos e prejuízos para o trabalhador. Ele reforça que as mudanças institucionalizam o desrespeito à dignidade humana nas relações de trabalho e mais ainda:

“Há diversas questões trazidas na lei que levam à ‘institucionalização do calote’. Muitas empresas passarão, agora, a cobrar de seus trabalhadores a assinatura de termos de quitação anual, sem que ele possa reclamar mais aquilo que o empregador está dizendo que estaria supostamente quitado, ainda que não esteja, inviabilizando a discussão do pagamento dessas verbas no Judiciário. Ora, qual trabalhador que vai deixar de assinar? Ou assina, ou perde o emprego. Qual a possibilidade de discordância? Acordos que serão firmados individualmente sem passar pelo sindicato respectivo e sem qualquer assistência aos trabalhadores também vão nesta linha, ignorando propositalmente que o trabalhador, individualmente, não tem efetivas condições de negociar”, apontou Carlos Eduardo.

Ele acrescentou que nem mesmo em caso de negociação coletiva, com participação da entidade sindical, seria possível negociar para reduzir direitos a patamares inferiores àqueles previstos na legislação, conforme entendimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Procurador-geral sobre tarifação do dano moral: “Não se pode tarifar o sofrimento”

Outro ponto considerado grave pelo MPT é a limitação da multa em caso de dano moral. “Não tenho dúvidas de que essa reforma trabalhista está trazendo uma insegurança jurídica enorme. Toda essa discussão desde a proposição do projeto de lei pelo governo mostra bem isso. Se a intenção do legislador foi trazer segurança jurídica, fez exatamente o contrário. A própria aplicação ou não de alguns dispositivos já deixa isso muito claro, por exemplo, a questão da limitação, tarifação de dano moral. O próprio Supremo já definiu que é inconstitucional. Não se pode tarifar o sofrimento, não há dúvidas da inconstitucionalidade”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, que estará na Paraíba na tarde desta sexta-feira (10).

Trabalho intermitente

Outro ponto grave da ‘reforma trabalhista’ citado pelo procurador-chefe do MPT-PB Carlos Eduardo é em relação ao chamado ‘trabalho intermitente’, pois a nova lei permitirá que se contrate por outras modalidades além daquelas atualmente existentes, deixando de lado as garantias que seriam inerentes à relação empregatícia.

“Sobre o trabalho intermitente, já nos deparamos nas últimas semanas, nos classificados de jornais, com empresas divulgando que irão contratar trabalhadores para laborar algumas horas no sábado e domingo recebendo menos de R$ 5,00 por hora e apenas ‘nos horários de maior movimento’, algumas poucas horas a cada dia, sem fixação de quais dias”, informou.

Neste tipo de contratação, segundo o procurador, o trabalhador não tem a menor noção de quantas horas trabalhará por mês e, por conseguinte, não tem qualquer previsibilidade quanto à sua remuneração, até porque não há sequer garantia de um mínimo remuneratório. “Ele não saberá, efetivamente, nem quando irá trabalhar, já que a empresa só terá que informar com 03 dias de antecedência, impedindo que o trabalhador possa ter outras colocações no mercado de trabalho ou preveja suas atividades cotidianas com alguma antecedência”, afirmou Carlos Eduardo.

Dessa forma, segundo ele, o trabalhador não tem a menor condição de programar sua vida até para questões pessoais, fazer um curso de capacitação ou quaisquer outras atividades, pois ele pode ser escalado para trabalhar em qualquer dia e horário, assim como pode, também, não vir a ser escalado e, com isso, nada receber. “Complementando esse cenário, se o trabalhador tiver escalado e não for trabalhar irá pagar uma multa referente à metade do que ele ganharia se tivesse trabalhado. É possível, portanto, que, ao final do mês, ele não ganhe nada e ainda tenha que pagar, o que, reconheçamos, representa uma situação completamente esdrúxula”, pontuou o procurador.

Acesso à Justiça estará mais restrito

A lei, de acordo com o procurador, também dificulta e até inviabiliza o acesso ao Judiciário. “Em alguns casos, quase impossibilita esse acesso. Para se ter ideia, a justiça gratuita estará muito mais restrita a partir dessa lei na Justiça do Trabalho do que no Judiciário em geral, quando se mostra óbvio que, fosse para ter um tratamento diferenciado, este deveria ser em benefício dos que mais precisam e não restam dúvidas de que a Justiça do Trabalho é, via de regra, procurada pelos desempregados, não sendo comum ajuizamento de ações no curso da relação de emprego, até por se temer represálias e a própria demissão do trabalhador que venha a eventualmente assim agir. No entanto, a nova lei inverte esta lógica e dificulta, até inviabilizando, o acesso aos benefícios da justiça gratuita pelos trabalhadores”, citou.

Trabalhador vai pagar honorários

Carlos Eduardo acrescentou que, mesmo que o trabalhador consiga vencer essas barreiras e venha a ser beneficiário da justiça gratuita – o que não será nada fácil – ele terá que arcar com despesas como honorários periciais.

“Imagine a situação de um trabalhador que se acidentou, seu empregador o demitiu sumariamente e não emitiu a comunicação formal do acidente de trabalho, nem tampouco pagou as verbas devidas a este trabalhador, que ficou incapacitado para suas funções. Até neste caso, ainda que se reconheça os benefícios da justiça gratuita (indiscutivelmente devidos) a este trabalhador, ele terá que pagar os honorários do perito que avaliará sua incapacidade para o trabalho em decorrência do acidente”, exemplificou o procurador.

O procurador também explicou que, a partir de agora, se o empregado faltar à audiência, o processo será arquivado e, caso queira reabri-lo, terá que pagar as custas e os honorários daquele processo arquivado, pois do contrário não poderá mais discutir no Judiciário os direitos que entende ter. “Além dos direitos que são retirados direta ou indiretamente, a lei inviabiliza o acesso à Justiça do Trabalho. Em síntese, ela deixa muito claro que a sua preocupação não é sanar as irregularidades ou acabar com os ilícitos trabalhistas, mas sim impedir que o trabalhador reclame e que possa ter a reparação dos direitos violados”, completou.

Horas “in itinere”

Antes da reforma trabalhista, a legislação cuidava da situação de empregados que trabalham em locais de difícil acesso sem serviço de transporte público, principalmente aqueles que trabalham na zona rural. As chamadas horas “in itinere” (tempo gasto no deslocamento para o trabalho em tais circunstâncias) eram remuneradas, sendo computadas na jornada de trabalho. O objetivo da nova lei é suprimir esse direito.

“Não há como se ignorar a situação, por exemplo, de trabalhadores de segmentos como o sucroalcooleiro, em que, para chegar à frente de trabalho no corte da cana de açúcar, o trabalhador demore às vezes mais de uma hora, do ponto de chegada da sede da empresa até o local de efetiva prestação dos serviços, sem que haja qualquer tipo de transporte, salvo o que precisa ser fornecido pela própria empresa para que o trabalhador lá chegue. Nesse caso, a jornada do trabalhador já começou quando ele chegou na empresa, até porque não é ele quem escolhe o local em que irá desempenhar efetivamente o serviço. Não há como se negar tal fato. A realidade não pode ser modificada pelo simples fato de se registrar de forma diferente num documento, como se o fato de se escrever que o céu é vermelho fizesse com que ele deixasse de ser azul”, ressaltou Carlos Eduardo.