A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) ganhou a concessão da tutela de urgência da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a qual determina que as instituições bancárias não deverão cobrar juros, multas contratuais e encargos financeiros dos clientes, desde o início da greve dos bancos, prorrogando-se todos os vencimentos dos títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a contar da normalização dos serviços com o fim da greve.
A medida também foi assinada pelos Procons Municipais de Cabedelo, Bayeux, Patos e Campina Grande e impetrada contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Ainda na decisão ficou determinado que as instituições bancárias também não poderão promover a negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores durante o período da greve deflagrada.
“O consumidor jamais poderia ser prejudicado, mesmo tendo esgotado todas as possibilidades para efetivar pagamento de suas transações bancárias. Logo, devem ficar atentos ao receberem suas faturas e documentos para identificar se ocorreu ou não a inserção de juros”, alertou a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, lembrando que os consumidores deverão continuar retirando os obstáculos da greve para efetuar seus pagamentos diários, pois o movimento grevista não exime o consumidor das responsabilidades financeiras.
A decisão da Vara da Fazenda, protocolada pelo juiz Aluízio Bezerra, determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, os bancos poderão pagar uma multa diária equivalente a de R$ 50 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil. Com isso, o juiz alegou também que as atividades bancárias são serviços essenciais e inadiáveis à comunidade e que, por isso, a não prestação dos serviços estariam produzindo resultados negativos na vida dos consumidores.
“Efeito cascata: o consumidor tem seus cheques descontados porque os setores de compensação funcionam incessantemente, mas não podem efetuar depósitos para prover com fundos suficientes suas contas bancárias; os cheques são devolvidos; cobram-se juros, multas e outros encargos financeiros; os compromissos, que anteriormente eram pagáveis, tornam-se de difícil liquidação, devido à incidência de pesados fardos impostos pela própria instituição causadora do infortúnio; e o consumidor, que, inclusive, permanece pagando a taxa de manutenção da conta bancária, suporta as consequências, sem que tenha dado causa ao problema, e aguarda o desfecho do movimento, cônscio de que, ao final, enfrentará uma verdadeira via crucisna persecução de seus direitos”, relatou o juiz Aluísio Bezerra.
Greve bancários – Os bancários de instituições públicas e privadas iniciaram uma greve nacional no dia 6 de setembro reivindicando reajuste salarial e reposição da inflação. A categoria entrou em greve pela última vez em outubro de 2015 e a paralisação durou 21 dias.
Serviço – Caso o consumidor tenha qualquer problema, poderá se direcionar aos postos de atendimentos e registrar reclamação para que sejam tomadas as providências cabíveis. Os canais de atendimento do órgão são o disque 151, pelas redes sociais via twitter (www.twitter.com/@proconpb) ou instagran (@proconpb) e, também, pelos núcleos de atendimento localizados no Parque Solon de Lucena (8h às 16h30) e Casa da Cidadania/Manaíra Shopping (10h às 18h).