Procon-JP orienta população sobre compras para o Dia dos Pais; veja dicas

Titular do órgão chama a atenção para quem ainda não sabe o que vai presentear, que deve seguir com o mesmo processo de quem já escolheu, que é não agir por impulso

O comércio já está em clima do Dias dos Pais (que este ano é comemorado no próximo dia 14) anunciando promoções e ofertas de ‘encher os olhos’. Para deixar o consumidor mais seguro na hora das compras, tanto em lojas físicas como pela Internet, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está divulgando orientações e a primeira dica, que serve para comemorações em qualquer momento, é não deixar para adquirir o produto na última hora.

Outra orientação do Procon-JP é quanto à maquiagem nos preços que podem ocorrer quando as lojas anunciam promoções. “O consumidor deve ficar atento para os preços anteriores à época em que foi anunciada a oferta. Verifique se o valor do produto sofreu mesmo redução em relação ao preço praticado há 15 dias ou há um mês”, explica o secretário Rougger Guerra.

E aconselha: “Se a pessoa já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato. O Procon-JP já liberou duas pesquisas de preços dando a opção para compras de celulares e de bebidas. Quem pretende presentear com um desses produtos, pode verificar os preços em nosso levantamento. E quem escolheu outra coisa, deve ir atrás em mais de um estabelecimento e adquirir o que encontrar mais em conta”.

Preferência do presenteado – O titular do Procon-JP chama a atenção para quem ainda não sabe o que vai presentear, que deve seguir com o mesmo processo de quem já escolheu, só que com um cuidado a mais: não agir por impulso. “Além de considerar o que o pai gostaria de ganhar ou, ainda, o que ele está necessitando, também se deve prestar atenção à preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo”.

Trocas – Rougger Guerra informa que, após as datas comemorativas, o Procon-JP geralmente registra muita procura devido a procedimentos de trocas de produtos. “Para trocas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade da troca por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que haja uma política de troca da própria loja”.

O secretário acrescenta que se o motivo da troca ocorrer por algum defeito do produto que necessite da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do produto, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde comprou o objeto.

Internet – Quanto a compras pela internet, a primeira dica é que o consumidor procure sites devidamente registrados (CNPJ, endereço e telefone de contato) e com procedência no mercado. Outra orientação a ser considerada é quanto ao cadastro do consumidor em sites de compras de confiança. “Quem se cadastra em lojas virtuais passa a receber, inclusive, via email, dicas de promoções e de preços, o que pode se tornar um parâmetro para o orçamento”, pontua Rougger Guerra.

Arrependimento – As compras pela internet dão ao consumidor o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias contados a partir da data do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também pode ressarcido.

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