Procon notifica estabelecimentos por descumprimento de Leis

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou 22 lojas nesta terça-feira (18) de 32 visitadas, por descumprimento à lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco), durante a operação “Oferta e Troco” nos estabelecimentos comerciais de João Pessoa. A equipe do Setor de Fiscalização está verificando se lojas, supermercados, padarias e casas lotéricas estão cumprindo a legislação de proteção e defesa do consumidor. A operação iniciou nesta terça e se estenderá até o final de dezembro, momento em que se aumenta o consumo devido às festas natalinas.

O Procon-JP está verificando se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as leis federais 10.962/2004, 12.291/2010 e as leis municipais 8.304/1997 e 12.622/2013 estão sendo cumpridas. Para o secretário do Procon-JP, Helton Renê, o objetivo da operação é garantir o cumprimento da legislação prevista no CDC, que prevê o atendimento das necessidades do consumidor como o respeito à sua dignidade, saúde e segurança e a proteção de seus interesses econômicos.

A lei federal 10.062/2004 dispõe sobre a oferta e formas de afixação de preços dos produtos e serviços ao consumidor. O secretário do Procon, Helton Renê alerta que os estabelecimentos comerciais devem informar através de etiquetas e similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, ou em vitrines, a divulgação de preços em caracteres legíveis.

Em caso do auto serviço, o preço deve ser anexado na embalagem do produto, ou constar a afixação do código referencial ou de barras, contanto que a informação seja de forma clara elegível junto aos itens expostos. Quanto à Lei Federal 12.921/2010, ela torna obrigatória a manutenção do exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Leis municipais
A operação Oferta e Troco também está fiscalizando se os estabelecimentos comerciais estão aplicando a lei municipal 8.304/1997, que obriga a todos os estabelecimentos comerciais do município de João Pessoa a afixarem, em local visível, o número do Procon.

Já a lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores, sendo obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.