Procon-JP notifica 15 lojas do comércio no Centro de João Pessoa

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), notificou 15 estabelecimentos comerciais da Capital dentro da Operação Lei do Frete, que proíbe a cobrança do serviço nas entregas resultantes da aquisição em lojas de móveis, eletrodomésticos e material de construção no âmbito do município de João Pessoa. A fiscalização, que começou nesta segunda-feira, 13, e não tem data para acabar, visitou lojas de móveis e eletrodomésticos no Centro de João Pessoa.

O setor de Fiscalização do Procon-JP vai percorrer os estabelecimentos comerciais instalados no centro e bairros da cidade que estão incluídos na Lei Municipal 1.820/2013 que regula a cobrança do frete. “Os consumidores devem ficar atentos com a cobrança do frete em lojas de móveis, eletrodomésticos e material de construção porque existe uma lei no município que impede a cobrança desse serviço nesse tipo de estabelecimento. O cliente já compra o produto com preço de mercado, o que entendemos que aí já estão inclusos todos os serviços, então não é justo arcar com mais essa despesa”, salientou o secretário-adjunto Marcos Santos.

A Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança do frete em lojas de móveis, eletrodomésticos e material de construção prevê que a empresa que descumprir a legislação sofrerá multa correspondente a 10 vezes o valor do bem ou material adquirido. Os estabelecimentos notificados têm um prazo de 72 horas para procederem à adequação à lei.

“Estamos realizando uma fiscalização educativa e/ou preventiva, dando ciência aos comerciantes que existe uma legislação que regula a questão no município e que deve ser cumprida. Neste primeiro momento estamos notificando as lojas que estiverem descumprindo a Lei do Frete para que elas se adequem à legislação. Se na próxima visita constatarmos que se continua o descumprimento, vamos agir com todo o rigor que nos ampara”, disse o secretário-adjunto.

Marcos Santos alerta que os consumidores devem verificar, na hora da compra do móvel, eletrodoméstico ou material de construção, se o frete está sendo cobrado. “Se não estiver sendo cobrado explicitamente, o consumidor deve ficar atento para ver se não está embutido no meio de outros serviços ou impostos. Se houver dúvidas, deve procurar imediatamente o Procon-JP e formular a denúncia, para que tomemos as medidas cabíveis.