O circo 7 Anões, instalado no bairro do Bessa, foi interditado nesta quarta-feira, dia 9, pela equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) devido à falta de documentação que atestasse segurança ao consumidor durante os espetáculos. A interdição foi baseada no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O circo, pertencente à organização Pindorama e, com capacidade para abrigar 800 pessoas, não tinha alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa, nem licença de uso de ocupação do solo ou laudo do Corpo de Bombeiros, além da ausência do aval de funcionamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PB).
De acordo com secretário-adjunto Marcos Santos, o Procon-JP visitou o circo na última sexta-feira, dia 4, para averiguar se o estabelecimento estava funcionando obedecendo as normas de segurança. “Notificamos o circo 7 Anões para apresentação da documentação necessária à liberação de sua instalação e funcionamento. Eles não tinham absolutamente nada. Quando chegamos nesta segunda fiscalização, os responsáveis sequer tinham dado entrada nos documentos”.
Segurança – Marcos Santos alerta à população que esse tipo de empreendimento, muitas vezes, não oferece segurança em suas instalações e, por consequência, em seus espetáculos. “Todo circo deve passar por vistorias do Crea e do Corpo de Bombeiros para que a segurança em relação ao público seja verificada. Deve também pedir autorização para o uso do solo ao órgão competente da prefeitura de cada cidade onde se apresentar”.
Legislação – A interdição do circo, que só voltará a funcionar após a apresentação de toda documentação necessária, foi baseada no artigo 6º do CDC, que garante ao consumidor os direitos básicos “à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Para Marcos Santos, o “texto do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é claro e nossa obrigação é zelar para que o cidadão que for aos espetáculos circenses não corra nenhum risco. Já imaginaram a ocorrência de um sinistro por falta de uma fiscalização mais eficaz para a verificação da segurança nesses espetáculos?”, questiona.
Sanções – O artigo 56º do CDC se reporta às sanções administrativas por descumprimento às normas de segurança: multa; suspensão de fornecimento de produtos e serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; interdição total ou parcial de estabelecimento e obra ou de atividade; e intervenção administrativa.