Procon-JP amplia comunicação com empresas e oferece audiências virtuais

Serviços disponibilizados têm o objetivo de agilizar os trâmites legais das aberturas de reclamações e manter os protocolos de segurança contra Covid-19

O Procon-JP está oferecendo mais dois serviços de atendimento remoto,  desta vez destinados aos fornecedores de bens ou serviços. Trata-se da disponibilização das notificações na modalidade digital e da realização de audiências de conciliação no formato virtual ou híbrido para a solução de conflitos consumeristas.

O Termo de Adesão já está disponível no site do Procon-JP na aba denominada ‘Termos Para Fornecedores de Notificação e de Audiência’.

Os novos serviços disponibilizados pelo Procon-JP às empresas têm o objetivo de agilizar os trâmites legais que norteiam a abertura de reclamação e, também, manter os protocolos de segurança quanto à Covid-19 através da realização dos procedimentos de forma remota. “Nesse momento de pandemia em que o isolamento é importante, temos que ter eficiência e celeridade nas ações sem que o ritmo do atendimento seja prejudicado”, explica o secretário Rougger Guerra.

O titular do Procon-JP esclarece que, para o fornecedor receber a comunicação da notificação dos atos processuais através do e-mail institucional procon.notificaç[email protected], tem que aderir ao formato com assinatura de termo próprio como está previsto na Portaria 04/2021 editada pelo Procon-JP no último dia 2 de março. “Nosso site traz a Portaria na íntegra”.

Alerta – O secretário adianta que “o prazo máximo de ciência do teor da notificação é de cinco dias a contar da data de envio. Saliento, ainda, que o endereço eletrônico é exclusivamente para envio das notificações e que qualquer outra informação ou dúvida deverá ser encaminhada aos setores específicos”. E faz um alerta: “O Procon-JP, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outra informação de caráter sigiloso, com o procedimento limitando-se à realização de atos da notificação”.

Audiências virtuais – As audiências de conciliação poderão ocorrer totalmente na forma virtual através do aplicativo de mensagens whatsapp. Porém, se apenas uma das partes optar por essa modalidade, a conciliação será realizada no formato híbrido, ou seja, presencialmente para quem solicitou e remotamente para quem assim optou.

O secretário informa que as empresas devem se credenciar previamente junto ao Procon-JP, assinando termo específico de adesão. “O fornecedor fica responsável por enviar através do e-mail [email protected] e com antecedência de 24h, assinalando no campo ‘assunto’ o número do processo, comunicando o telefone e identificando quem representará a empresa na conciliação”.

De forma presencial – Após a audiência de conciliação, a empresa deverá protocolar carta de preposição e defesa escrita presencialmente na sede da Secretaria no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da realização da audiência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei. “Toda a movimentação ocorrida de forma virtual segue os mesmos trâmites da que acontece presencialmente. Disponibilizar esses atendimentos na modalidade virtual é só mais maneira de agilizar nossos serviços”, enfatiza Rougger Guerra.