A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta aos pais de alunos que fiquem atentos para a lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem o que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer. Entre os itens irregulares estão álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informou que a Secretaria vem recebendo muitos pedidos de esclarecimentos por parte dos pais, que consideram que as listas estão muito extensas. “Uma reunião realizada no dia 11 de novembro de 2014, entre Procon-JP, Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba e representantes de 49 estabelecimentos de ensino de João Pessoa, definiu quais os itens da lista de material que não podem ser solicitados, portanto, os donos de escola sabem o que não podem pedir”.
A escola também não pode dizer onde os pais devem comprar esse material, indicando uma livraria e, caso o próprio estabelecimento de ensino disponibilize alguns itens, esses devem ser em um preço mais barato, mesmo assim sem condicionar a venda à matrícula, já que isso cercearia a liberdade de escolha do consumidor, o que é proibido por lei, como está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).