Os consumidores devem ficar atentos às promoções vantajosas de pacotes de viagens. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta sobre os cuidados na hora de organizar a viagem. É importante que seja planejada com antecedência e não apenas isso, mas que haja a efetivação dos pacotes oferecidos pelas agências de turismo.
O secretário do Procon-JP, Marcos José dos Santos, ressaltou que é importante que o turista observe se a agência de turismo na qual ele fará a compra está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo. “Esse cadastro visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil. Dessa maneira, o consumidor pode checar se a agência atende as normas e está legalmente hábil para atuar no segmento turístico”, destacou.
O consumidor deve ficar atento às promoções de pacotes de viagens. Geralmente eles incluem transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, dentre outros serviços. O roteiro varia de acordo com o gosto do consumidor, nesse caso, ele deve escolher o serviço que atenda melhor suas necessidades. Há pacotes nacionais e internacionais, individuais e coletivos.
O Procon-JP destaca que o consumidor deve fazer uma leitura atenta de todos os detalhes do contrato para que tudo fique muito bem esclarecido, evitando assim surpresas desagradáveis. Para a segurança do consumidor é fundamental que sejam guardados os materiais publicitários do serviço oferecido. “Caso haja descumprimento do que fora acordado no contrato, todo esse material pode ser usado pelo cliente na hora de reivindicar seus direitos. Mensagens eletrônicas trocadas durante a negociação também servem de prova para futuras reclamações”, explicou Marcos José dos Santos.
Antes de viajar é fundamental que o consumidor exija as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de “check-in”, “check-out” e taxas. O Procon-JP ressaltou que no caso de compra de pacote pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no lapso temporal de sete dias a contar da compra do serviço.
Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela deverá restituir ao cliente o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a empresa poderá, nesse caso, cobrar multa. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
No caso de viagens internacionais, fique atento para as questões de câmbio, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento como traveler check, por exemplo.