Procon-JP alerta consumidor que venda casada é infração prevista no CDC

Você já teve que comprar algo que não desejava ou necessitava por que estava condicionado a outro produto que queria adquirir? Pois isso está errado, já que vincular a comercialização de um bem ou de um serviço a um outro é uma infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a chamada venda casada. Para esclarecer sobre essa irregularidade tão comum nas transações diárias da relação de consumo, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta ao cidadão sobre essa infração.

O inciso I do artigo 39 do CDC que trata de práticas abusivas prevê que é vedado ao fornecedor atrelar a venda de produtos ou serviços a outros bens, além de, sem justa causa, impor limites quantitativos. “Infelizmente, essa prática ainda é comum nas transações diárias e, muitas vezes, o cidadão sequer sabe que está ocorrendo”, comenta o secretário Rougger Guerra.

Ele dá como exemplo a garantia estendida, que é ‘empurrada’ durante uma compra sem a devida explicação do estabelecimento de que ampliar o tempo do seguro é uma opção do consumidor. “Daí a importância de um alerta à população sobre o tema”.

Outra situação de venda casada é encontrada em serviços bancários. “A contratação de quaisquer operações condicionada ou vinculada à realização de outras transações ou à aquisição de outro serviço também é irregular e é algo que ocorre bastante. Se você solicitar, por exemplo, o aumento do limite do cheque especial e o banco condicionar a autorização à contratação de um seguro, pode ter certeza que isso é ilegal. A não ser que seja um desejo do cliente isso e não uma condição do banco”, esclarece Rougger Guerra.

Sutileza – O titular do Procon-JP salienta que os exemplos são inúmeros para o que pode ser considerado como venda casada. “Quando a fatura do cartão de crédito traz algum serviço sem você ter solicitado, se trata de venda casada. São irregularidades feitas de forma sutil e, o consumidor,  em boa parte dos casos, deixa para lá, o que não pode ocorrer porque a empresa fica impune e o prejuízo ao cidadão, a longo prazo, pode ser bem significativo”.

Mais situações – E o secretário cita mais situações. “Outros casos ocorrem em concessionárias ou revendedoras de veículos que costumam atrelar a contratação do seguro a empresas vinculadas a elas para liberação do veículo; em abertura de conta corrente com a obrigatoriedade de um seguro, principalmente de vida; em grandes lojas que pressionam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito etc”.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Orientação e dúvidas: 0800 083 2015

Instagram: @procon_jp

WhatsApp: (83) 9.8665-0179