Procon de João Pessoa move ação contra empresas de transporte por aplicativos

As empresas de transporte de passageiros por aplicativo Uber e 99 Pop, que atuam em João Pessoa, estão sendo alvo de uma ação civil pública movida pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). Na ação, o Procon-JP pede que os clientes sejam ressarcidos do valor pago pelas corridas durante o mês de dezembro do ano passado.

No começo do ano a representação das empresas na capital paraibana, foram notificadas para que os aumentos fossem explicados.

O Procon-JP ainda criou o e-mail [email protected]para receber reclamações dos clientes que se sentirem prejudicados. O órgão orienta os clientes para mandar os prints do histórico das corridas realizadas em dezembro do ano passado, sendo um que mostre o valor usual da corrida e outro da mesma corrida, mas com o valor aumentado, para que se comprove a real diferença no preço.

Segundo o secretário Helton Renê, as empresas Uber e 99 Pop enviaram defesa após autuação por parte da Secretaria cobrando uma justificativa para os preços praticados no final do ano passado, e que já está sendo analisada pela Consultoria Jurídica do Procon-JP.

“Informações preliminares mostram que a defesa se baseia na chamada ‘tarifa dinâmica’, que é quando a procura é maior que a oferta, deixando ao usuário a ‘opção’ de pagar a mais por um serviço que está com pouca disponibilidade no momento”, disse Helton Renê.

De acordo com Helton Renê, a prática da chamada “tarifa dinâmica” fere o princípio da razoabilidade, o secretário acrescenta que a defesa das empresas é frágil nesse aspecto porque, se o serviço está em plena atividade, deve ser prestado de forma a contemplar a todos.

“Entendemos que o direito da oferta e da procura é legítimo, mas, não pode extrapolar o limite da razoabilidade. Naquele momento, as empresas se aproveitaram das circunstâncias e ‘penalizaram’ o consumidor, que é o lado mais frágil da relação. Devo salientar que os funcionários e usuários não serão prejudicados e que a ação civil é contra a empresa, uma multinacional, que tem como principal característica, um preço mais acessível para quem usa desse aplicativo. O cliente que se sentir lesado poderá ter o ressarcimento em espécie ou, se preferir, em créditos junto à empresa”, explicou o secretário.

A assessoria de imprensa da Uber informou que o “preço dinâmico”, é uma forma de equilibrar a oferta e a demanda pelo serviço, assim, quando a demanda aumenta, a tarifa também aumenta para incentivar mais motoristas a se deslocarem para o local onde há uma maior procura pelo serviço, e consequentemente a tarifa voltar ao preço normal.

Ainda segundo a empresa, a prática não é irregular e os usuários sempre são informados sobre os preços de suas viagens, mesmo antes que eles entrem no veículo, inclusive quando o preço dinâmico está vigente. Fonte: G1.