Procon autua supermercados de João Pessoa e apreende produtos fora da validade

Secretário Rougger Guerra disse que as inspeções seguem reclamações e denúncias, e estão sendo realizadas em vários segmentos do comércio

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor apreendeu, durante fiscalizações realizadas esta semana, produtos com data de validade vencida em três supermercados da Capital. Foram sucos em caixinha, tortilhas, iogurtes, isotônicos, molhos, bolinhos de goma, linguiças, salsichas, bandeja de carne, além de 8,6 quilos de peixe em bandejas e 13,4 quilos de queijo do reino. Os três estabelecimentos foram autuados.

A fiscalização aos supermercados está averiguando o cumprimento das medidas preventivas dos decretos, além de verificar se os alimentos se encontram dentro do prazo de validade para consumo e as condições de acondicionamento de frios, como carnes, queijos, iogurtes, etc. Os produtos com a data de validade vencida são apreendidos e o estabelecimento é autuado no ato.

De acordo com o secretário Rougger Guerra, as inspeções estão seguindo as reclamações e denúncias dos consumidores e sendo realizadas em vários segmentos do comércio, como bancos, escolas e lojas em geral. “Além de verificarmos a legislação que norteia a relação de consumo, estamos, ainda, averiguando o cumprimento aos decretos de prevenção à Covid-19, ação muito importante nesse momento em que o contágio da variante Ômicron cresce de forma significativa”, reforçou.

Alerta

Rougger Guerra alerta à população que continue a denunciar as irregularidades quanto à legislação, mas, principalmente, se detectar aglomeração e a falta de dispositivos de segurança e prevenção à Covid-19, como o uso da máscara e a disponibilidade do álcool 70%. “Não importa em que segmento do comércio ou do serviço é detectada a irregularidade. O consumidor deve acionar o Procon-JP de forma imediata”, afirmou.

Penalidades

Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.