Procon autua comerciantes por descumprimento da Lei do Troco em João Pessoa

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou 15 estabelecimentos comerciais de João Pessoa, dos 40 notificados, por descumprimento à Lei Municipal 12.622/2013 (Lei do Troco), nos primeiros 15 dias do ano. A equipe do Setor de Fiscalização realizou campanhas educativas junto a lojas e supermercados da Capital em dezembro de 2014 para que todos se adequassem à lei.

A lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores, sendo obrigados a restituírem, em espécie, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informa que o objetivo da operação é verificar, in loco, se os caixas dos estabelecimentos comerciais estão cumprindo a lei, disponibilizando o troco, em espécie, para os consumidores. “Inicialmente trabalhamos ações conscientizadoras junto às empresas, notificando as irregularidades para que procedam à adequação, mas, se na visita seguinte ainda for constatada a prática ilegal, lavramos o auto de infração e, a partir daí, serão cumpridas todas as formalidades previstas em lei”, disse.