Procon alerta sobre Lei do Troco nos estabelecimentos comerciais

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor (Procon-JP) volta a realizar campanha educativa/preventiva para divulgação de uma das leis municipais mais descumpridas

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor (Procon-JP) volta a realizar campanha educativa/preventiva para divulgação de uma das leis municipais mais descumpridas pelos fornecedores de bens e serviços da Capital: a Lei 12.622/2013 (Lei do Troco), que proíbe a substituição, por mercadorias, do troco devido aos clientes. A legislação também obriga o estabelecimento a arredondar o valor da mercadoria para menos, caso o caixa não disponha do troco em espécie.

Essa legislação já foi amplamente divulgada pela Secretaria, mas os consumidores continuam a reclamar que os centavos não costumam ser restituídos, principalmente nos caixas dos supermercados. O secretário Ricardo Holanda alerta aos fornecedores que está reeditando essa campanha educativa pela segunda vez em 2017 devido às reclamações, mas se houver denúncia formal ou flagrante do descumprimento da Lei do Troco, o estabelecimento será autuado.

Para ele, “esse problema é recorrente e por isso não temos mais como nos ater apenas às campanhas educativas. A Lei to Troco já foi amplamente divulgada e não existe mais a desculpa do desconhecimento. Se o consumidor se sentir lesado, mesmo que seja em apenas alguns centavos, deve procurar o Procon-JP para que façamos a fiscalização e a consequente autuação do estabelecimento se for constatada a irregularidade”, ressaltou Ricardo Holanda.

A Lei municipal 12.622/2013, mais conhecida como Lei do Troco, garante ao consumidor o recebimento, em espécie, de qualquer troco devido. A Lei prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer o troco integral do pagamento de produtos ou serviços. “É preciso ressaltar que não importa se você deve receber de volta cinco centavos ou cinco reais. O troco deve ser entregue no valor correto”, disse Ricardo Holanda.

O titular do Procon-JP acrescenta que “o consumidor não deve aceitar o argumento de que o caixa não dispõe de moedas para o troco e deve se recusar a receber bombons ou qualquer outra mercadoria em substituição do troco em dinheiro. A lei é clara: o troco tem que ser em espécie, a não ser que o consumidor deseje recebê-lo de outra forma”.