Prisão especial para Roberto Santiago não gera jurisprudência, avalia advogado

O encaminhamento do empresário Roberto Santiago, preso preventivamente nessa sexta-feira (22), ao 1º Batalhão de Polícia Militar causou estranheza na população. Isso porque o dono dos dois maiores shoppings de João Pessoa, o de Manaíra e o de Mangabeira, não tem curso superior e, em tese, não deveria ter sido contemplado com uma prisão especial.

De acordo com o juiz Henrique Jácome, que comandou a audiência de custódia, “mesmo não possuindo curso superior, foi acordado que, por uma questão de organização prisional e segurança, encaminhar o custodiado para um dos Batalhões da Polícia Militar”.

A decisão do magistrado, no entanto, não cria jurisprudência. De acordo com o advogado paraibano José Luiz, especialista em direito penal, só uma decisão de 2º grau em diante abriria jurisprudência, o que garantiria a outras pessoas o mesmo “privilégio” de Roberto Santiago.

“Essa decisão não faz jurisprudência. A jurisprudência só se forma com decisão de 2° grau em diante. Só vale se for uma decisão do Tribunal de Justiça”, observou.

José Luiz ressalvou, no entanto, que a decisão do juiz Henrique Jácome abre precedente para que outras pessoas peçam o mesmo direito, porém os juízes não serão obrigados a aceitarem o pedido.

“Abre o que a gente chama de precedente, que é o direito. O direito foi reconhecido para ele e, em tese, outras pessoas que também não tem curso superior e estão sendo presas nessas operações podem pedir. Mas isso não obriga o juiz a aceitar”, concluiu.