
A primeira parcela do 13º salário, destinada a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração mensal e é depositado sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano completo, o cálculo é proporcional aos meses de serviço.
A segunda parcela, com os devidos descontos, deve ser paga até 20 de dezembro. De acordo com o Dieese, o pagamento do benefício deve movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano.
A legislação determina que a primeira parcela seja quitada até 30 de novembro. Como a data cairá em um domingo, o depósito precisa ser antecipado para o último dia útil, que neste ano será a sexta-feira.
Algumas empresas optam por pagar o 13º em parcela única. Porém, especialistas orientam que, nesses casos, o depósito seja realizado ainda em novembro, diante da falta de consenso jurídico sobre o prazo final.
O pagamento também pode ser antecipado durante as férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público. Já aposentados e pensionistas do INSS receberam o benefício no primeiro semestre, seguindo o calendário adotado desde 2020.
Quem tem direito ao 13º salário
O benefício é garantido a trabalhadores regidos pela CLT, tanto urbanos quanto rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos federais e da Previdência Social. Quem está afastado por questões de saúde também tem direito ao pagamento proporcional — a empresa cobre os primeiros 15 dias e, após esse período, o INSS assume o restante.
Não têm direito ao 13º os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários, por se tratarem de categorias não enquadradas como vínculo empregatício.
Como é feito o cálculo
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, o valor da primeira parcela equivale exatamente a 50% do salário. Adicionais como horas extras, comissões e adicional noturno entram na média anual e podem elevar o valor. Já trabalhadores admitidos a partir de 18 de janeiro recebem o benefício proporcional ao número de meses trabalhados, desde que tenham cumprido pelo menos 15 dias de atividade no mês.
Procedimentos para empregadores domésticos
O pagamento deve ser registrado no eSocial, seguindo estas etapas:
- Acessar o eSocial Doméstico com login do Gov.br
- Abrir o menu “Folha de Pagamento” e selecionar a folha de novembro
- Emitir o recibo da primeira parcela e o DAE referente ao salário e ao adiantamento
- Consultar a guia completa do 13º na folha de dezembro, quando será paga a segunda parcela
Penalidades em caso de atraso
O não pagamento ou atraso pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. O trabalhador também pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que serão corrigidos.
A falta de pagamento pode resultar em rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, garantindo direitos equivalentes à demissão sem justa causa. Além disso, as empresas estão sujeitas a multas administrativas, que podem dobrar em caso de reincidência, e a penalidades previstas em acordos coletivos.