Presidente da Câmara de Conde pode estar envolvido em crimes de prevaricação e improbidade

O presidente da Câmara Municipal de Conde, Carlos Manga Rosa, de acordo com informações, supostamente está envolvido em crime de prevaricação e possivelmente também tenha infringiu a Lei, com prática de improbidade administrativa. De acordo com informações obtidas por um site local, os crimes teriam sido praticados após uma suposta blindagem da Câmara, para não dar andamento a pedido de cassação contra o vereador Malba de Jacumã, acusado pelo Ministério Público da Paraíba de haver praticado o crime de peculato-apropriação.

O pedido de cassação de Malba de Jacumã foi protocolado na Câmara Municipal, em 03 de setembro de 2019, com a acusação de crime de peculato-apropriação ou rachadinha, que ocorre quando político recebe ilegalmente parte do salário de servidor público.

De acordo com as informações que foram apuradas, Manga Rosa, não teria tomado as providências exigidas pela Lei, dando origem, supostamente, à blindagem ilegal de parlamentar acusado de conduta criminosa na Câmara Municipal de Conde. De acordo com a lei, o presidente da Câmara deve impulsionar o pedido de cassação e submetê-lo ao plenário para as providências devidas.

O professor Cesar Bittencourt escreveu a respeito: “A criminalização dessas condutas tem por objetivo evitar procedimento que denigre (…) o interesse da Administração Pública por funcionário impelido (…) pela satisfação de interesses ou sentimentos pessoais.”

A prevaricação é um crime especialmente grave quando praticado em âmbito parlamentar, pois contribui para fortalecer a corrupção, a impunidade e o desgaste do Poder Legislativo perante a opinião pública. As Câmaras Municipais constituem um espaço privilegiado para a participação política e não podem se submeter aos caprichos e sentimentos pessoais daqueles que as presidem. Desde os anos 1950, os tribunais vêm tentando combater a prevaricação praticada por vereadores.

Tribunal de Justiça de São Paulo (em 1951): “O crime de prevaricação que lhe foi atribuído [ao vereador] não resultou de ter deixado de proferir pareceres nos processos já mencionados, mas por ter deixado de devolver ditos processos quando a isso estava obrigado; esse ato de seu ofício não praticado, importa em prevaricação.”

Também há informações de que o presidente Manga Rosa também pode ter praticado improbidade administrativa quando engavetou o pedido de cassação. Afinal, na medida em que tenha deixado de dar andamento ao pedido, faltou com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, além de não ter praticado, indevidamente, ato de ofício, afrontando claramente a Lei de Improbidade Administrativa.

Se a prática da improbidade administrativa se confirmar, o presidente da Câmara Municipal de Conde pode ser condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Presidência da Câmara Municipal de Conde foi procurada para se manifestar sobre a presente matéria e não tinha dado resposta até o momento da sua publicação.

Veja pedido de cassação: