Prefeitura do Sertão da PB direciona licitação e gestor é multado pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou denúncia contra a Prefeitura de Cachoeiras dos Índios, no Sertão paraibano, por suposto direcionamento de licitação. As possíveis irregularidades foram cometidas no processo licitatório referente a contratação de empresa especializada para construção de uma escola no município.

A empresa NSEG Construções e Incorporações foi a denunciante. “Alegou a empresa denunciante supostas irregularidades no que concerne aos itens 8.2.3, 8.2.6 e 8.5 do Edital da licitação, uma vez que estão em situação de ilegalidade, conforme decisão do Processo TC 015.064/2015-8 do Tribunal de Contas da União. Alegou ainda que foram realizadas exigências que restringem o caráter competitivo do certame e não foram observados os princípios da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público”, versa trecho do relatório do TCE.

Auditoria, defesa e direcionamento

De acordo com o TCE, em relatório inicial a Auditoria concluiu que, em face do exposto e considerando indícios suficientes de irregularidade no procedimento, apontou pela emissão de cautelar, com vistas a suspender o procedimento na fase que se encontrar, levada a efeito pela prefeitura até o posicionamento final da Corte. “Ainda pela expedição de notificação à Autoridade Responsável para, querendo, prestar os devidos esclarecimentos”, finalizou.

Em sua defesa, conforme o TCE, a prefeitura “apenas se posicionou contrariamente aos motivos que levaram o denunciante a apresentar a denúncia, não abordando argumentos relativos às irregularidades apontadas no relatório inicial”.

A Auditoria também constatou que 16 empresas participaram da licitação, mas somente uma foi habilitada. O que configura “que pode ter havido direcionamento”.

“A Auditoria ainda observou que compareceram 16 empresas e apenas uma delas foi habilitada e que a inabilitação se deu por conta dos itens denunciados, o que pode ter havido direcionamento. Destacou ainda que, em caso análogo, o TCU revogou um procedimento licitatório, conforme Acórdão 1966/2016. Salientou ainda que o procedimento já foi homologado e sua ordem de serviços expedida, de acordo com o Processo TC 11479/18. Ao final, sugeriu que a licitação tomada de preços 00003/2018 fosse REVOGADA”, diz trecho do ácordão.

Multa pessoal

Além de acatar a denúncia, a 2ª Câmara do TCE-PB aplicou multa pessoal de R$ 3 mil ao prefeito Allan Seixas de Sousa.

O relator Oscar Mamede também recomendou à atual gestão que procure evitar, nos procedimentos licitatórios futuros, falhas como as constatadas.