Prefeitura diz que vai multar motoristas do Uber em João Pessoa

O superintendente de Mobilidade Urbana (Semob), Carlos Batinga, afirmou que os motoristas que fizerem transporte de passageiros por meio do aplicativo Uber, em João Pessoa, poderão ser multados e ter o carro apreendido.

Batinga explicou que existe uma Lei Municipal, sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD), no ano passado, que proíbe o uso do Uber na Capital.

“Existe uma Lei Municipal que proíbe o Uber. Para nós, é um serviço irregular clandestino de transporte passageiros como qualquer outro. Se a fiscalização encontrar qualquer veículo, seja Uber ou qualquer outro, fazendo transporte irregular de passageiros, vão sofrer as mesmas sanções”, disse Batinga.

O aplicativo começou a funcionar nesta quarta-feira (21) na cidade, com a modalidade UberX. O motorista que for flagrado, transportando passageiros, através do aplicativo, terá o carro apreendido e pagará uma multa de R$ 651,40, além de R$ 97,71 da taxa de reboque para veículos de pequeno porte e R$ 162,85 da taxa de permanência do veículo no pátio, conforme explicou Batinga.

A gerente de Comunicação da Uber do Brasil, Leticia Mazon, explicou que o aplicativo opera em todo o país com base na Lei Federal que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
Carlos Batinga, no entanto, garantiu que é a legislação municipal que rege a mobilidade urbana de uma cidade.
“O que determina o funcionamento do transporte nos municípios são as leis municipais. As leis federais apenas determinam uma política para o setor”, disse.

A empresa alega que pode operar no país nas diretrizes da PNMU. “Essa Lei Federal coloca dois tipos de transporte individual: o transporte individual público, que só os táxis podem fazer, e o transporte individual privado. Dentro dessa categoria, nunca se viu a necessidade de criar uma regulamentação federal, mas a categoria de serviços está prevista na PNMU”, garantiu Leticia.
Segundo Leticia, mais de 30 decisões judiciais pelo Brasil já derrubaram as Leis Municipais, que proibiam uma categoria de serviço prevista na Lei Federal, por serem consideradas inconstitucionais.
“Apesar disso, a postura da Uber não é bater de frente. A postura da Uber é de se colocar à disposição do poder público municipal, tanto do executivo quanto do legislativo, para trabalhar em conjunto, para fornecer dados, exemplos de legislações que estão aí pelo Brasil”, pontuou. “O ideal é que a cidade adote uma regulamentação que faça sentido para a cidade e que faça sentido para as pessoas, que use a tecnologia a favor da mobilidade na cidade”, opinou.

Com informações do G1.