Prefeitura de São Paulo institui home office de forma definitiva para servidores

Gestão paulistana argumenta que a alternância traz "maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes"

A Prefeitura de São Paulo adota a partir de hoje a prática do teletrabalho, mais conhecido como home office, de forma definitiva para os seus mais de 120 mil servidores. O decreto que institui as diretrizes para o trabalho remoto foi assinado ontem pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicado hoje no Diário Oficial da cidade.

Como motivações para a adoção do home office, a Prefeitura da capital paulista citou o “caminho irreversível” que se tornou a prática no contexto da pandemia do novo coronavírus. Atualmente, milhares de servidores já cumprem suas jornadas de forma remota parcialmente ou integralmente, em especial aqueles do grupo de risco da covid-19.

Além do novo contexto trazido pela pandemia, a gestão paulistana alega que o home office nos últimos meses trouxe aumento de produtividade e melhoria na prestação de serviços, assim como redução de despesas. Outro fator citado é o ganho ambiental para a cidade, principalmente graças à diminuição na necessidade de deslocamento diário dos servidores.

Para o devido acompanhamento do trabalho remoto, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu critérios de avaliação que incluem metas a serem atingidas, possibilidade de avaliação objetiva do desempenho do servidor e registro eletrônico de presença. Há ainda a condição de que não haja prejuízo para o atendimento ao público.

O trabalho presencial, porém, não será abolido totalmente em nenhuma das opções definidas pelo decreto. Há três alternativas de regime, com um dia, dois ou três presenciais por semana. O dia de atividade presencial não pode ser fixo e deve ter alternância.

A gestão paulistana argumenta que a alternância traz “maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes”. O regime presencial só pode ser fixo em casos de força-tarefa e pelo prazo máximo de 90 dias.

Há ainda uma obrigatoriedade de comparecimento presencial em caso de convocação pela chefia, que deve ser feita com no mínimo quatro horas de antecedência.

Balanço em 90 dias

Para começar a definir como funcionará o regime de home office em cada instância da Prefeitura de São Paulo, a gestão municipal determinou que secretários, subprefeitos e diretores de autarquias e fundações apresentem em 90 dias um balanço de como foi a experiência do teletrabalho entre os seus servidores subordinados. A partir daí, ficará a cargo da Secretaria de Gestão fixar uma portaria com as diretrizes e normais gerais do teletrabalho.

Enquanto isso, a Secretaria de Inovação e Tecnologia será responsável por propor soluções e orientar o servidor em suas necessidades para o cumprimento do trabalho remoto, além de viabilizar o monitoramento do seu desempenho.

Do UOL