Prefeitura de Santa Rita oferece 15% no IPTU para cota única

Para estimular a adimplência, a Prefeitura oferece desconto de 15% para quem optar pelo pagamento em cota única até o dia de 28 de novembro de 2014. Além do recolhimento de forma parcelada sem direito a desconto como dispõe o art. 56, inciso V da Lei Orgânica do Município e, em consonância com a art. 97, do Código Tributário do Município de Santa Rita. É importante que a população conheça a importância do pagamento em dia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), instituído pela Constituição Federal, que destina que recursos advindos de sua arrecadação possam ser revertidos em diversos e importantes projetos para a cidade.

Os carnês estão sendo entregues diretamente na casa do contribuinte por equipes devidamente fardadas e identificadas da Prefeitura. Os contribuintes que não receberem no prazo ou não concordarem com os valores cobrados, podem reclamar junto à Secretaria de Finanças do Município. Caso a solicitação seja deferida, o contribuinte terá garantido os mesmos benefícios a que tinha direito na data da reclamação. O Prefeito Netinho alerta que caso o contribuinte não receba o carnê em casa ele deve procurar a sede da Secretaria de Finanças localizado na Av. Juarez Távora, s/n no centro de Santa Rita.

“É com essa arrecadação que podemos dar continuidade a diversos serviços que beneficiam o povo Santaritense como a coleta de lixo e entulhos, a limpeza pública, a educação e saúde. Estamos com nosso atendimento reforçado na Secretaria de Finanças para atender todos os contribuintes que nos procurarem com dúvidas ou até mesmo para emissão da segunda via do carnê de pagamento”, conclui o Prefeito.

iptu santa rita

Neste ano, estão isentos de pagar o IPTU quem atende as seguintes exigências determinadas pelo Código Tributário do Município de Santa Rita:

– Proprietários de imóveis urbanos cedidos gratuitamente para União, Estado ou Município;

– Imóvel único de servidor público municipal ativo e inativo;

– Imóvel para fins de desapropriação;

– Habitação única de qualquer pessoa que tenha até 40 metros de área construída;

– Qualquer imóvel de propriedade de deficiente mental ou físico devidamente cadastrado na FUNAD [Fundação de Apoio ao Deficiente];

– Imóveis cedidos para residência de ex-combatentes.