A Prefeitura de Guarabira, atendendo a recomendação da Promotoria de Justiça de Guarabira, editou o Decreto Municipal nº 80, de 05 de maio de 2020, que revoga a norma anterior sobre a flexibilização das atividades comerciais no município, passando a vigorar as normas impostas pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 40.217, de 02 de maio de 2020.
Na recomendação, assinada pela promotora Edivane Saraiva, o Ministério Público recomendou a revogação do Decreto Municipal nº 77/2020, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado.
Com isso, funcionarão apenas os estabelecimentos comerciais e de serviços que foram considerados essenciais pela norma estadual.
No âmbito administrativo, a Prefeitura Municipal terá seu atendimento ao público suspenso novamente, excetuando os serviços essenciais que foram definidos no último decreto. O atendimento do restante da secretaria será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, pela plataforma “PMG DIGITAL“.