Prefeitura de Cabedelo pode ser multada em até R$ 500 mil pelo Tribunal de Justiça da PB

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma apelação cível movida pelo município de Cabedelo, contra decisão da 4ª Vara Cível daquela comarca. O Colegiado do TJPB manteve, integralmente, a decisão de primeiro grau, onde determina que a Prefeitura realize os serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário na Rua Ivo Souto Maior e adjacentes.

O relator da apelação e presidente da Terceira Câmara Cível, desembargador José Aurélio da Cruz, disse que o Juízo sentenciante está na esfera de competência do referido município. “A omissão na implementação de política pública autoriza o controle de legalidade pelo Poder Judiciário, determinando-se, consequentemente, a realização de serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário nas ruas indicadas”, comentou o magistrado em seu voto condutor.

A decisão também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento da sentença, até o limite de R$ 500.000,00.

A questão teve início com uma Ação Cível Pública, manejada pelo Ministério Público, com base em várias reclamações de moradores do Bairro de Camboinha III, em Cabedelo. Segundo os autos, além dos constantes alagamentos, as casas ficam inundadas.

A Constituição Federal, em seus artigos nº 182 e nº 225, disciplina que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

O texto constitucional ainda estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.