Prefeitura de Cabedelo autoriza atividades da construção civil durante a pandemia

Decreto também determina barreira sanitária para veículos de transporte público de passageiro. Ações devem seguir todas as medidas de prevenção contra a Covid-19

A Prefeitura Municipal de Cabedelo publicou decreto nesta terça-feira (19) com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 na cidade portuária. Dentre as medidas estão a manutenção das atividades da construção civil e a barreira sanitária para veículos de transporte público de passageiro.

O Decreto nº 27, de 19 de maio de 2020, determina que, em ambas as ações, devem-se cumprir todas as orientações de higiene amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde. As medidas estabelecidas terão vigência enquanto durar a situação de emergência em saúde pública.

Para manter as atividades da construção civil, o documento justifica que a sua paralisação poderia gerar o aumento nos casos de dengue, além de afetar a questão da empregabilidade. As atividades estão autorizadas a funcionar entre 8h e 16h, obedecendo rigorosamente diversas medidas de segurança, como monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos funcionários, fornecimento de máscaras de proteção facial para o seu deslocamento em transporte coletivo, bem como de álcool em gel 70% na entrada do canteiro de obras; higienização contínua do local; manutenção de áreas ventiladas; e controle de circulação de pessoas na entrada da obra, respeitando a distância mínima de 1,5 metros.

Com relação à barreira sanitária, o decreto determina que “todo e qualquer veículo de transporte público de passageiro, regular ou alternativo, proveniente de locais onde já tenha casos confirmados do novo coronavírus deverá, quando da entrada no município de Cabedelo, passar por inspeção da Semob, Guarda Metropolitana e equipes de Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde, a fim de que seja averiguada a existência, no veículo, de passageiros com sintomas”. Caso seja detectado passageiro sintomático, providências deverão ser adotadas pelas autoridades municipais para o regresso do caso suspeito à sua localidade de origem.

Ambas as medidas terão rígida fiscalização por parte das autoridades municipais, através dos seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou vigilância sanitária.

VEJA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA