Duas prefeituras e um prefeito do interior da Paraíba foram denunciados ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob a acusação de não repassarem ao banco os valores descontados em empréstimos consignados dos servidores municipais. Os gestores podem responder pelo crime de ‘peculato-desvio’, previsto no Código Penal Brasileiro, que tem pena de prisão de dois a doze anos, além de multa.
As denúncias foram apresentadas contra a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva (PSD); a de Santo André, Silvana Fernandes Marinho (PDT); e o prefeito de Condado, Caio Paixão (PR). Segundo a apuração da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, os três municípios firmaram Termo de Convênio com o Banco Gerador S.A., com objetivo de concederem empréstimos e financiamentos aos servidores municipais ativos e inativos. De acordo com esse convênio, os gestores se comprometeram repassar mensalmente ao estabelecimento bancário conveniado os valores debitados dos servidores através de descontos em folha de pagamento.
Apesar disso, o que ocorreu foi que, os três prefeitos, em períodos distintos, descontaram os valores nos contracheques dos servidores, sem repassá-los ao banco, gerando dívidas aos cofres municipais.
Segundo a investigação do MPPB, a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima, desviou dolosamente e em proveito alheio, entre os anos de 2013 a 2016, valores descontados dos contracheques dos servidores públicos municipais referentes a créditos consignados pertencentes ao Banco Gerador. A irregularidade gerou uma dívida ao município de aproximadamente R$ 220 mil, em maio de 2016.
A prefeita de Santo André, Silvana Araújo, por sua vez, praticou os desvios entre fevereiro de 2015 e junho de 2016, causando um prejuízo aos cofres municipais na ordem de R$ 43,5 mil. Já o prefeito de Condado, Caio Paixão, descontou os valores nos contracheques dos servidores sem repassá-los ao banco, nos exercícios de 2013 e 2014, totalizando um desfalque no valor de aproximadamente R$ 178 mil.
Além da condenação dos gestores, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu nas ações que o Banco Gerador S.A seja oficiado para que apresente a listagem de empréstimos e/ou financiamentos concedidos em razão do termo de convênio firmado; a relação de todos os servidores beneficiados com esses empréstimos e financiamentos, com as autorizações de desconto em folha e informações atualizadas sobre a dívida municipal. Também requereu que seja fixada na sentença indenização em favor do erário dos Municípios de valores eventualmente pagos a título de juros e/ou correção monetária pela falta de repasse ao banco das parcelas descontadas na fonte de servidores municipais.
Relatorias
A denúncia contra a prefeita Maria de Fátima foi protocolada no Tribunal de Justiça no dia 2 de abril e tem como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Já a denúncia contra a prefeita de Santo André, Silvana Araújo, foi protolocada no último dia 22 de março, tendo sido distribuída ao desembargador João Benedito da Silva; e a ação contra o prefeito Caio Paixão foi protocolada no dia 20 de março e tem como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.