O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de São José do Bonfim, Esaú Rauel Araújo da Silva Nóbrega, para sessão que vai julgar o recurso de apelação do acórdão em que tornou irregular o Pregão Eletrônico nº 002/2021, que tinha como objetivo a aquisição de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde. A intimação foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Eletrônico.
O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Manoel Antônio dos Santos Neto, em parecer, apontou diversas irregularidades no processo licitatório, como a falta de justificativa para a necessidade de contratação e a ausência de pesquisa de mercado. Além disso, o contrato foi celebrado sem a aplicação de nenhum desconto por parte da empresa contratada, o que causou prejuízo aos cofres públicos.
O gestor da Prefeitura, Esaú Rauel Araújo da Silva Nóbrega, recorreu da decisão, mas o parecer do MPC pede a rejeição do recurso foi negado pelo TCE-PB e a manutenção da decisão anterior, que estipulou a multa de R$ 3 mil aplicada ao gestor e determinou que ele ressarça o erário pelo prejuízo causado.
Irregularidades:
- Falta de justificativa para a necessidade de contratação;
- Ausência de pesquisa de mercado;
- Contrato celebrado sem aplicação de desconto;
- Prejuízo aos cofres públicos.
Parecer do MPC:
- Manutenção da decisão que considerou irregular o Pregão Eletrônico nº 002/2021;
- Multa de R$ 3.000,00 para o gestor;
- Ressarcimento do erário pelo prejuízo causado.