
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), intimou o prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim, para que apresente, no prazo de três dias, uma série de documentos referentes a uma denúncia de possíveis irregularidades na execução de um contrato para fornecimento de próteses dentárias no município. O ato está publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (9).
O foco da auditoria é o pregão eletrônico nº 00015/2024 (Contrato nº 00000112/2024), firmado entre a prefeitura e a empresa Carlos Eduardo Sirino Carreira ME.
De acordo com o documento do TCE, o município registrou a liquidação de despesa na ordem de R$ 117.150,00, valor referente à aquisição de aproximadamente 550 próteses dentárias.
A auditoria busca verificar se os serviços foram efetivamente prestados e se os materiais utilizados atendem aos requisitos técnicos. Para isso, o Tribunal solicitou ao gestor o envio imediato da seguinte documentação:
Lista de Beneficiários: Relação completa contendo nome, CPF, endereço e telefone de todos os pacientes atendidos;
Comprovantes de Recebimento: Cópias digitalizadas dos termos assinados pelos pacientes, atestando não apenas a entrega, mas a adaptação das próteses;
Laudos Técnicos: Atestados emitidos por odontólogos da Secretaria de Saúde certificando as especificações clínicas do material;
Origem do Material: Notas fiscais de insumos (resina e dentes) e fichas técnicas que comprovem a qualidade e procedência;
Registro de Problemas: Relatório de ocorrências sobre pacientes que precisaram de ajustes, reparos ou substituições das peças.
Caso a documentação não seja apresentada ou as irregularidades sejam confirmadas, o gestor poderá estar sujeito a penalidades administrativas e multas por parte da Corte de Contas.
