Prefeito e ex-prefeito de Cabedelo vão responder por improbidade administrativa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo, ingressou com três ações por ato de improbidade administrativa, envolvendo o atual prefeito,  Wellington Viana França (Leto Viana), do PTN, e o ex-prefeito José Francisco Régis (PDT). As ações são de autoria do 4º promotor de Justiça Ronaldo José Guerra.

Das três ações civis públicas (ACPs) por ato de improbidade administrativa, duas são contra o ex-prefeito José Francisco Régis, envolvendo várias irregularidades evidenciadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre elas a não comprovação de despesas com aquisição de bens no valor de R$ 441.970,97; sobrepreço de R$ 40 mil na locação de carros de som; abastecimento em veículos locados à Prefeitura de Cabedelo, no valor de R$ 121.483,89, durante o seu mandato de 2009 a 2012.

A outra ação é contra o atual prefeito de Cabedelo e a Faculdade de Ciências Médicas, por descumprimento da Lei Municipal 1.389/2007. Pela doação feita pelo município de área onde está construído o campus universitário, às margens da BR-230, próximo à entrada da Praia do Jacaré, a faculdade, como contrapartida, deveria ficar responsável  pela construção de uma UTI, recuperação do bloco cirúrgico e mudança da fachada principal, além do atendimento médico gratuito à população local em policlínica do Município e nas instalações do Complexo de Responsabilidade Social da FCM, doação de bolsas de estudo aos alunos cabedelenses de baixa renda e promoção de eventos populares, feiras de saúde e cursos de capacitação para os profissionais de saúde municipais, “Alguns desses compromissos foram cumpridos”, ressalta Ronaldo Guerra. “Mas a UTI, por exemplo, deveria ter sido entregue à população desde o final de 2008, não tendo ocorrido isso até a presente data”.

Na ação foi solicitado o deferimento de liminar para suspender a obra de ampliação do campus, que está sendo feita em ritmo acelerado. No mérito, caso, a instituição de ensino superior não atenda aos comandos da referida lei municipal, pleiteia-se a anulação da doação realizada pelo município de Cabedelo, com a consequente devolução da área à edilidade onde encontra-se edificada a Faculdade de Ciências Médicas.