O prefeito de Riacho dos Cavalos, Eudes Vieira, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para apresentar defesa sobre as irregularidades encontradas na prestação de contas referente ao ano de 2021. Entre as falhas apontadas, estão o excesso de gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município, a variação na quantidade de servidores municipais, a dívida municipal acima do limite legal e os repasses insuficientes ao Poder Legislativo.
De acordo com o relatório inicial, os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 17.339.349,14, correspondente a 56,24% da Receita Corrente Líquida (RCL), não atendendo, ao final do exercício, ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, III, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por sua vez, os gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 17.978.702,00, incluindo as obrigações patronais e inativos, correspondentes a 58,31% da RCL.
Constatou-se variação de 35,33% entre janeiro e dezembro na quantidade de servidores municipais no exercício em análise. A dívida municipal, no final do exercício analisado, importou em R$ 11.853.268,84, correspondendo a 38,44% da RCL, dividindo-se nas proporções de 28,53% e 71,46% entre dívida flutuante e dívida fundada, respectivamente.
Em relação ao que dispõe o art. 29-A da Constituição Federal (CF), os repasses do Poder Executivo ao Poder Legislativo corresponderam a 7,07% da receita tributária mais as transferências do exercício anterior, não cumprindo o exigido nesse dispositivo. Considerando o valor das dotações orçamentárias fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) em favor da Câmara de Vereadores e o valor efetivamente repassado, os repasses alcançaram 93,07% do valor orçado. Em relação ao que dispõe o art. 29-A, § 2º, inciso III da CF, foi verificado que, na LOA, os créditos destinados ao Legislativo (R$950.000,00) correspondem a 7,41 % da previsão da Receita Tributária e das Transferências citadas no parágrafo 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 (R$12.810.021,00), e o valor entregue como duodécimo (R$884.217,00) alcançou 5,47 % da receita supracitada realizada no ano (R$ 16.154.637,26). Portanto, não houve atendimento ao disposto no art. 29 A, §2º, inc. III, CF.
O prefeito Eudes Vieira tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa e tentar sanar as irregularidades encontradas pelo TCE-PB.
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