Prefeito de Jericó é alvo de inquérito do MPPB por despejo irregular de esgoto

O prefeito de Jericó, Kadson Monteiro, deve ser notificado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a instauração de um inquérito civil para apurar e coibir atividades de poluição ambiental, ocasionada pelo despejo de esgoto em local inadequado. A portaria de instauração do inquérito civil foi assinada pelo promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Arthur Magnus Dantas de Araújo, nesta quarta-feira (26).

De acordo com o promotor, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB constatou que a prefeitura de Jericó está direcionando esgoto público de algumas ruas para dentro da área que corresponde ao Sítio Mangueira, contaminando o solo e a água do imóvel e entorno, além de causar fedentina que afeta os moradores da região. O esgoto não recebe nenhum tratamento ou destinação adequada, gerando dano ambiental, consistente em poluição hídrica.

O promotor requisitou ao município de Jericó que informe as providências adotadas para se abster de despejar esgoto no local e para limpar a área poluída, no prazo de 15 dias. Ele também determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) seja cientificada da instauração do inquérito civil.

O órgão técnico do MPPB recomendou como medidas emergenciais para conter a degradação ambiental as seguintes: fiscalizar e cessar as ligações residenciais de esgotos sanitários à tubulação que deságua no Sítio Mangueira; construir fossas sépticas nas residências até a municipalidade implantar rede coletora de esgotos sanitários e estação de tratamento de esgoto na cidade; proibir a ampliação de construções e/ou urbanização da área de preservação permanente do rio Piranhas-Açu; e desapropriar/retirar as edificações instaladas na área de preservação permanente desse rio.

O inquérito civil tem como objetivo apurar e coibir a atividade de poluição ambiental, ocasionada pelo despejo de esgoto em local irregular, pelo município de Jericó/PB, e adotar providências extrajudiciais ou judiciais para saná-la, nos termos dos arts. 5° e seguintes da Resolução CPJ nº 04/2013 do MPPB.

Veja documento:

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