Em 14 de novembro de 2017, o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB), procurou a imprensa e distribuiu releases para anunciar que teria assinado um decreto que reduziria em 20% o salário dele, em 10% o do vice-prefeito Enivaldo Ribeiro, e em 10% de quem tinha gratificação a partir de R$ 2 mil, no âmbito das administrações direta e indireta da prefeitura. A decisão entrou em vigor a partir deste mês de novembro, em vigência por 180 dias.

Segundo o prefeito, a medida teria o intuito de “evitar demissões em massa”. O documento também determinava um maior controle nos gastos de custeio, a exemplo de diárias, horas extras, telefone, água, energia e outros. Porém segundo demostra dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), via o seu Sistema de Acompanhamento Eletrônico (Sagres) mostra que tanto no mês de outubro de 2017, como nos seguintes de novembro e dezembro o salário do prefeito de Campina Grande, permaneceu sem alterações em exatos R$ 20.042,00. Como ele assinou o decreto no dia 15 de novembro como pode ser visto em matéria publicada inclusive no site da PMCG (https://goo.gl/gttxzZ), a validade dos seus vencimentos não sofreu redução de 20%.  Segundo especialistas do direito o prefeito com esse ato ofendeu a legalidade e moralidade pública, que são princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

De acordo com o decreto, que teve segundo matéria postada no site da PMCG e enviada para a imprensa uma vigência de 180 dias, a partir deste mês de novembro, o salário do prefeito sofreria uma redução de 20%; o do vice-prefeito terá uma redução de 10% e de quem percebe gratificação, a partir de R$ 2, mil também 10%, no âmbito das administrações direta e indireta da Prefeitura. O pacote estabeleceria ainda um maior controle nos gastos de custeio da máquina, a exemplo de diárias, horas extras, telefone, água, energia e outros.