Prefeita de Coremas terá que devolver R$ 1,3 mi por excesso de gastos com coleta do lixo

Quantia refere-se ao excesso de gastos, em três anos e sem justificativa devida, com serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo da cidade

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas Paraíba decidiu, nessa terça-feira (16), determinar a devolução, pela prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais. A quantia refere-se ao excesso de gastos, em três anos e sem justificativa devida, com serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo da cidade.

Tomada ao final do exame do processo, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes e originário de denúncia formulada à Corte, a decisão unânime do colegiado imputa o débito solidariamente à Obraplan, em nome da qual foram empenhados, entre 2017 e 2019, recursos da ordem de R$ 7,5 milhões. A decisão inclui multa de R$ 5 mil a gestora. Cabem recursos.

Ao citar relatórios de Auditoria e pareceres do Ministério Público de Contas, nos quais baseou seu voto pela irregularidade da despesa, o conselheiro André Carlo destacou o crescimento vertiginoso dos gastos. E lembrou que a Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda-ME foi contratada, no começo da atual gestão, para executar os serviços em 3 de janeiro de 2017, apenas seis dias após criada.

Demonstrativo das despesas, nos autos, indica essa evolução: de cerca de R$ 620 mil, em 2016, passaram a quase de R$ 1,8 milhão em 2017; depois para R$ 2,2 milhões em 2018; e, na sequência, pouco mais de R$ 2,1 milhões em 2019. E mais R$ 1,4 milhão no atual exercício de 2020.

No mesmo processo, também foram julgadas procedentes denúncias apontando fracionamento indevido de contratação de serviços de engenharia e de locação de carros para o transporte escolar, mediante oito procedimentos de dispensa de licitação, entre outros.

Do mesmo relator, após análise do processo 18715/19, a Câmara decidiu negar provimento a Recurso de Reconsideração interposto pela prefeita de Coremas requerendo anulação de multa, no valor de R$ 5 mil, que lhe fora aplicada nos termos do acórdão AC2 TC 00312/20, relativo a decisões de outros procedimentos licitatórios já julgados.