Prefeita de Conde constata irregularidades e decide anular concurso feito por Tatiana

O concurso realizado pela Prefeitura de Conde no final da gestão da ex-prefeita Tatiana Correia (PTdoB) foi anulado por decreto assinado pela prefeita Márcia Lucena (PSB), após a constatação de várias irregularidades identificadas pela comissão criada para avaliar o processo.

Em nota oficial, a Prefeitura comunica que “foram constatadas irregularidades insanáveis conforme relatório (disponível no site da prefeitura www.conde.pb.gov.br, Diário Oficial) da Comissão de Avaliação da Legalidade do Concurso Público Nº 01/2016”.

A nota acrescenta que “a forma como o concurso foi realizado afrontou o princípio constitucional da legalidade, desrespeitou a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a LOA municipal nos dispositivos que exigem a apresentação de estudo de impacto orçamentário”.

Destaca a nota da Prefeitura que “se torna oportuno ressaltar que não poderia haver criação dos cargos uma vez que a despesa com pessoal no município de Conde já excedia os limites previstos na LRF”.

Leia abaixo a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Conde comunica a anulação do concurso público realizado em junho de 2016.  Foram constatadas irregularidades insanáveis conforme relatório (disponível em www.conde.pb.gov.br, Diário Oficial) da Comissão de Avaliação da Legalidade do Concurso Público Nº 01/2016.

A decisão decorre, portanto, da impossibilidade que se apresenta à Gestão Municipal de certificar a legalidade de um certame que não atendeu a requisitos legais exigidos para esse tipo de seleção.

A forma como o concurso foi realizado afrontou o princípio constitucional da legalidade, desrespeitou a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a LOA municipal nos dispositivos que exigem a apresentação de estudo de impacto orçamentário.

Torna-se oportuno ressaltar que não poderia haver crição dos cargos uma vez que a despesa com pessoal no município de Conde já excedia os limites previstos na LRF.

As irregularidades comprometeram o princípio da isonomia que foi desrespeitado conforme denúncias de candidatos publicizadas por veículos de comunicação paraibanos no dia seguinte ao concurso.

Diante do exposto, e sob o risco de a Prefeitura Municipal de Conde cometer ato de improbidade administrativa (ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, artigo 10 da Lei de Improbidade, Nº 8.429/92), a Gestão decidiu atender à orientação do relatório da Comissão de Avaliação e considerar nulo o concurso.