Prazo para pagamento do IPVA de placa com final 1 vai até dia 31

Os proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa é também a data limite da placa final 1 para aqueles que requereram a isenção do tributo e vão precisar agora realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima do seu domicílio.

Os contribuintes continuam com três opções de pagamento do IPVA. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de março, mas sem o desconto de 10%.

Impressão dos boletos via Portais

Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ . O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.

O total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 3,14%  e  4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.

Comprovação da isenção da placa final 1

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Calendário do IPVA 2019

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro.

No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas o pagamento deverá ser antecipado para o dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019

Final de Placa1ª parcela ou cota única à vista com redução   de 10% 2ª parcela3ª parcela ou Cota única sem    redução 
      131 de janeiro28 de fevereiro29 de março
      228 de fevereiro29 de março30 de abril
      329 de março30 de abril31 de maio
      430 de abril31 de maio29 de junho
      531 de maio28 de junho31 de julho
      628 de junho31 de julho30 de agosto
      731 de julho30 de agosto30 de setembro
      830 de agosto30 de setembro31 de outubro
      930 de setembro31 de outubro29 de novembro
      031 de outubro29 de novembro30 de dezembro

 Fonte: Diário Oficial Eletrônico (DOE_SER) de 18 de dezembro de 2018