Prazo para exigência do extintor veicular do tipo ABC é prorrogado pela 3ª vez seguida

O Ministério das Cidades anunciou nesta segunda-feira (15) que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC será prorrogado pela 3ª vez, por mais 90 dias. A data prevista de início para a validade da lei era 1º de julho.

Foi enviado um pedido de adiamento ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e uma resolução será publicada para a extensão do prazo. A nova data será definida a partir dessa publicação.

O primeiro adiamento do prazo ocorreu no começo deste ano. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro, mas, no dia 7 daquele mês, o Governo Federal mudou para 1º de abril. Em março, uma segunda resolução adiou a legislação para 1º de julho.

Quando entrar em vigor, a resolução irá punir com multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.

Qual a diferença, e quem deve trocar?

O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.

Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.

O Denatran lembra que, o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso, ou uso de um item vencido também é passível de multa.