Por restrições ‘mais leves’, Justiça derruba decreto de Cabedelo; veja documento

Decisão judicial aponta para que o município siga as restrições no horário de bares e restaurantes e mantenha academias fechadas

A Justiça da Paraíba, por meio da 4ª Vara Mista, derrubou o decreto da Prefeitura Municipal de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, nesta sexta-feira (4), e determinou que município siga as diretrizes do decreto estadual – que é considerado mais restritivo. O decreto do município é um dos que divergiu com o decreto do Governo da Paraíba. A ação foi movida pelo Governo do Estado que pediu a suspensão dos artigos divergentes do decreto estadual.

A decisão é para que se siga as restrições no horário de bares e restaurantes e academias fechadas.

“Diante disso, defiro a liminar para determinar a suspensão da eficácia do Decreto Municipal n. 41, de 03 de junho de 2021 e, em consequência, em seus arts. 5º, inciso I, que permite o funcionamento de bares e restaurantes até 22:00 horas, e o art. 6º,que permite o funcionamento de academias e escolinhas de esporte, sem qualquer restrição de horário, devendo ser observado o horário previsto no Decreto Estadual n.º 41.323/2021 no período de 03 a 18 de junho de 2021”, versa trecho da decisão. Confira documento no fim desta matéria.

O que dizia o decreto

Praias, praças e calçadinhas da orla poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, e no final de semana e feriados fechados. O estacionamento na orla era permitido apenas de segunda a sexta-feira, até às 17h.

Enquanto os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podiam funcionar das 6h às 22h, durante a semana, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade e respeitando protocolos sanitários. Isso divergia a do Estado tendo em vista que só poderia funcionar até às 16h.

Nos sábados e domingos podiam atender apenas nas modalidades delivery e takeaway (pegar e levar). Apresentações musicais nesses estabelecimentos estavam permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.

Academias e escolinhas de esporte – estão autorizadas a funcionar apenas de segunda a sexta-feira, com até 50% da capacidade. Nos fins de semana, está vedado o funcionamento dessas atividades. As academias também era um ponto divergente no decreto.

O decreto do Governo do Estado tem vigência até o dia 18 de junho.

Confira documento

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