A Justiça deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério público da Paraíba e determinou que o Hospital São Luiz (Policlínica São Luiz), na Capital, se abstenha de manter em suas dependências o atendimento de médicos especialistas que não tenham o Registro de Qualificação de Especialistas (RQE) no Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, que atua na defesa do consumidor.
De acordo com a ação civil, o hospital é uma empresa que atua no ramo da gestão de saúde, oferecida ao consumidor através dos serviços de uma policlínica. A Promotoria do Consumidor instaurou um inquérito civil público e constatou irregularidades na prestação dos serviços de policlínica do Hospital São Luiz, consistentes na atuação de médicos denominados de especialistas sem registro da especialidade junto ao CRM e na publicidade enganosa de especialidades médicas.
A promotora Priscylla Maroja destaca na ação que o hospital se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para sanar as referidas as irregularidades, não restando outra alternativa senão propor a ação civil pública.
A promotora explica que o RQE é o documento que todo médico deve ter ao se anunciar especialista em alguma área e só é concedido a quem comprovadamente concluiu residência médica na especialidade. “Assim, no momento em que o Hospital São Luiz permite que médicos atendam em suas dependências divulgando especialidades médicas sem o Registro de Qualificação de Especialista, indiscutivelmente está pondo em risco a saúde dos consumidores e proporcionando grande possibilidade da ocorrência de danos, tendo em vista que tais profissionais não são detentores das especialidades pelas quais atendem”, diz a promotora.
Ainda conforme a promotora, a divulgação de especialidades médicas pelo hospital, sem o devido registro junto ao CRM/PB, além de ser um perigo para a saúde do consumidor, se configura em publicidade enganosa. “Os consumidores procuram os profissionais que atendem na sede do hospital atraídos pela propaganda, submetendo-se a uma avaliação de saúde imprecisa, por médicos que não possuem a especialidade anunciada”.
Na decisão, o juiz da 15ª Vara Cível da Capital, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, determinou que a policlínica se abstenha de fazer qualquer tipo de anúncio de especialidade médica de profissionais não comprovadamente registrados junto ao CRM/PB, sob pena de multa de R$ 50 mil. Também deve ser abster de firmar qualquer parceria para atendimento em suas dependências de médicos sem registro de especialidade no CRM.