Polícia faz operação para prender traficante solto após decisão de Marco Aurélio

André do Rap foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã desse sábado

Considerado foragido, o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, é alvo de operação da Polícia Civil de São Paulo. Os investigadores suspeitam que ele tenha deixado o país e esteja no Paraguai.

O traficante foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10), após ter um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.

Horas depois, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão e determinou o retorno de André à prisão.

O traficante André do Rap estava preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. — Foto: Reprodução

O traficante André do Rap estava preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. — Foto: Reprodução

Em nota enviada na manhã deste domingo (11), a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que policiais dos departamentos Estadual de Investigações Criminais (DEIC), de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e de Operações Policiais Especiais (DOPE) estão em diligências desde a tarde deste sábado (10) para tentar encontrar o traficante.

Histórico

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Ao ser libertado no sábado (10), o traficante disse residir no Guarujá, no litoral paulista, mas não foi encontrado pela polícia no endereço informado.

Em postagem nas redes sociais na noite de sábado, o governador João Doria (PSDB) disse ter determinado uma força-tarefa da polícia para prender o traficante. Antes de o presidente do STF suspender a soltura, Doria divulgou nota criticando a decisão de Marco Aurélio Mello.

Decisão de Marco Aurélio Mello

Na decisão que determinou a soltura, divulgada na sexta-feira (9), o ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que o traficante estava preso há muito tempo provisoriamente.

A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão, o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap.

De acordo com decisão do ministro, André do Rap deveria ser solto imediatamente porque já tinha um outro habeas corpus concedido a favor dele, expedido pelo próprio ministro, em outro processo em que foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, mas sem decisão definitiva (trânsito em julgado).

O Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria Geral da República (PGR) recorreram da decisão. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu ao pedido da PGR e suspendeu a liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello.

Ministro Marco Aurélio Mello durante sessão do Supremo Tribunal Federal  — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ministro Marco Aurélio Mello durante sessão do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Decisão diferente no STF

A decisão do ministro Marco Aurélio se baseia em um trecho do pacote anticrime que não constava na versão original escrita pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro e por uma comissão de juristas comandada pelo ministro Alexandre de Moraes, também do STF, tendo sido adicionado ao pacote pelos parlamentares durante a tramitação do texto.

O dispositivo diz que um juiz que determina uma prisão preventiva deve “revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Em outro caso envolvendo um preso por tráfico no Ceará, o ministro Edson Fachin, do STF, negou revogar a preventiva por falta da revisão periódica do juiz sobre os fundamentos da prisão. A preventiva foi decretada em fevereiro do ano passado. Na decisão, Fachin afirmou que não houve excesso de prazo na prisão e que é preciso comprovar o prejuízo sofrido pela ausência da reavaliação no prazo.

“Ao tempo em que reconheço a existência de constrangimento ilegal pela ausência de ato judicial que deveria ser periodicamente realizado, nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP, não visualizo, ao menos no momento, hipótese de nulidade a autorizar a imediata revogação da prisão preventiva”, afirmou na decisão.

Vetado por Moro e sancionado por Bolsonaro

Na decisão que determinou a soltura, divulgada na sexta-feira (9), o ministro do STF Marco Aurélio Mello se baseou num trecho do pacote anticrime aprovado em 2020 que mudou a legislação processual brasileira.

Apesar de o pacote ter sido uma iniciativa do então ministro da Justiça, Sergio Moro, que escreveu a versão original junto com uma comissão de juristas comandada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, esse trecho foi adicionado pelos parlamentares durante a tramitação do texto no Congresso.

A mudança foi fruto de emenda feita pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e foi criticada, à época, por Moro.

Em parecer assinado pela área jurídica do Ministério da Justiça, em dezembro de 2019, a pasta pediu o veto do parágrafo único do artigo 316 também do Código de Processo Penal.

“Aqui, por sua vez, é estabelecido dever do magistrado de rever, no prazo de noventa dias, de ofício, a decisão de decretação da preventiva. Mesmo ausente fato novo, o juiz deverá reavaliar a situação, sob pena de tornar a prisão ilegal, indo também nesse ponto de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia a incolumidade das pessoas”, diz o documento.

O presidente Bolsonaro sancionou o conjunto de medidas de combate ao crime, duas semanas depois de o Congresso ter provado o chamado pacote anticrime, e vetou 25 itens do texto, mas manteve as mudanças introduzidas pelo artigo 316.

Prisão em condomínio de luxo

O traficante André de Oliveira Macedo foi preso em setembro de 2019, em Angra dos Reis, por uma equipe da Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope).

Ele era procurado pela Interpol e a operação contou com uma equipe de 23 policiais do Garra, o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos, do Gope, o Grupamento de Operações Penitenciárias Especiais e da Divisão Antissequestro.

André do Rap foi encontrado em um condomínio de luxo no bairro Itanema, que fica às margens da BR-101 (Rodovia Rio-Santos). Na residência, foram apreendidos dois helicópteros, um deles um B 4 avaliado em mais ou menos R$ 7 milhões e uma lancha de 60 pés, avaliada em R$ 6 milhões. A casa era alugada, mas ele tinha uma mansão na cidade, fora de um condomínio.

O preso era dono de um sítio investigado pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em Bertioga. Segundo o Deic, ele substituiu Wagner Ferreira, o “Cabelo Duro”, assassinado na porta de um hotel no bairro do Tatuapé, Zona Leste, logo depois das mortes de Gegê do Mangue e do Paca, no Ceará.

Do G1.