PMJP notifica 15 estabelecimentos por irregularidades no período de Carnaval

Ação é resultado da ‘Operação Previna-se’, que foi realizada por várias secretarias para fazer valer o cumprimento dos decretos municipal e estadual

Quinze estabelecimentos, entre bares, restaurantes e lanchonetes, foram notificados pela fiscalização da Prefeitura de João Pessoa, por promover aglomeração de pessoas, falta de limpeza no ambiente, entre outras situações fora dos padrões sanitários, ambientais e medidas de prevenção à Covid-19, no período de 13 a 16 de fevereiro. Este é o resultado da ‘Operação Previna-se’, que foi realizada por várias secretarias do município para fazer valer o cumprimento do Decreto Municipal 9.537/2020 e Decreto Estadual 40.989/2021, referentes ao período de pandemia da Covid-19.

No total, foram vistoriados dezessete estabelecimentos nos bairros do Bessa, Tambaú, Manaíra, Cabo Branco, Torre, Bancários, Atliplano, Geisel Centro e Varadouro. Apenas dois estavam funcionando de acordo com os decretos.

Durante quatro dias de fiscalização equipes da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb – Guarda Civil Municipal) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS – Vigilância Sanitária) atuaram vistoriando bares, restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições de higiene e normas sanitárias, estrutura física e checando  se as pessoas estavam respeitando as normas de segurança contra a propagação do novo coronavírus.

Os fiscais notificaram e autuaram os proprietários de estabelecimentos onde os frequentadores não utilizavam máscaras, onde não estava sendo respeitada a norma de 1,5 metros de distanciamento entre as mesas e ainda locais onde estavam trabalhando mais de três músicos, desrespeitando o Decreto Municipal 9.585/2020, que determina que os restaurantes e bares só podem funcionar com apresentação musical de até três músicos, evitando qualquer tipo de aglomeração.

Também foram autuados bares e restaurantes que descumpriram a determinação do  Decreto municipal, que permitia o funcionamento dos estabelecimentos no horário das 6h até às 23h, no período de 12 a 17 de fevereiro.