Pleno do TJPB recebe denúncia do MPPB e afasta prefeito de Taperoá pela terceira vez

MPPB denunciou o prefeito e o vereador com base no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/1967 por desvio de rendas públicas em proveito alheio

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público da Paraíba e determinou, pela terceira vez, o afastamento do prefeito de Taperoá, Jurandir Farias. O prefeito já se encontra afastado em razão de decisões do Pleno em outros dois processos. A decisão ocorreu na sessão judicial por videoconferência desta quarta-feira (15/07), que teve a participação do 1º subprocurador-geral, Alcides Jansen. O processo tem como relator o desembargador Arnóbio Alves. Além de Jurandir Farias, também se tornou réu o servidor e vereador de Taperoá, Severino José de Brito.

O MPPB denunciou o prefeito e o vereador com base no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/1967 por desvio de rendas públicas em proveito alheio. Segundo a denúncia, o prefeito, entre abril de 2013 e junho de 2015, desviou recursos públicos em proveito de Severino José de Brito – que à época exercia o cargo efetivo de motorista da prefeitura –, através do pagamento de gratificação de 100% do valor do vencimento básico da função de motorista.

Ainda conforme a denúncia, essa gratificação contraria o Decreto 006/2009, que regulamentou o artigo 34 da Lei Municipal de Taperoá nº 01/2009. O decreto não prevê o pagamento de gratificação no valor de 100% do vencimento, apenas de 40% do vencimento para o cargo de agente administrativo.

De acordo com o relator, a peça inicial do MP apresenta evidências de que os denunciados, em tese, transgrediram o Decreto 201/1967, através do pagamento e recebimento de gratificação sem amparo legal, caracterizando desvio e apropriação de rendas publicas.

O subprocurador Alcides Jansen informou que o Ministério Público já ofereceu nove denúncias contra o prefeito afastado de Taperoá.