PL não cumpre cota de gênero e vereadores eleitos podem não assumir, em JP

Uma grave denúncia envolvendo o Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, ameaça a composição da Câmara Municipal de João Pessoa. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) solicita a cassação de toda a chapa de vereadores do partido e a anulação dos votos obtidos pela sigla nas últimas eleições municipais.

A acusação aponta para a utilização de candidaturas fictícias de mulheres, conhecidas como “candidaturas laranjas”, com o objetivo de cumprir formalmente a cota de gênero exigida por lei.

De acordo com documentos revelados pelo Portal Nego PB, o PL teria registrado candidaturas femininas apenas para atender à exigência legal de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Três dessas candidatas receberam R$125mil cada uma do fundo eleitoral, totalizando R$ 375 mil, mas juntas obtiveram apenas 165 votos, o que levantou suspeitas de desvio de recursos e fraude.

“As três candidatas, juntas, receberam R$ 375.000,00 do fundo eleitoral e obtiveram apenas 165 votos. Esse padrão, além de evidenciar o mau uso dos recursos públicos, demonstra uma possível utilização dessas candidaturas como instrumento para cumprimento meramente formal da cota de gênero, sem comprometimento com a competitividade real dessas mulheres no pleito”, afirma trecho do documento da AIJE.

A denúncia ainda destaca que essas candidaturas receberam recursos superiores aos de candidatos masculinos que demonstraram maior competitividade eleitoral, o que reforça a suspeita de irregularidades e desvio de finalidade no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Fraude nas cotas de gênero: um golpe contra a inclusão política

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido deve reservar pelo menos 30% de suas candidaturas proporcionais a mulheres. Essa medida visa promover maior igualdade de participação entre homens e mulheres na política brasileira. No entanto, fraudes como as “candidaturas laranjas” têm sido recorrentes, desvirtuando o objetivo da legislação e prejudicando a inclusão feminina nos espaços de poder.

Segundo o Ministério Público Federal, há uma série de indícios que podem apontar para a prática de fraude em cotas de gênero, incluindo:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Ausência de movimentação financeira ou prestação de contas “zerada”;
  • Não participação em atos de campanha, incluindo ausência nas redes sociais;
  • Comunicação de desistência de candidatura feminina seguida de inércia do partido para substituição;
  • Parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;
  • Impossibilidade de efetiva participação na campanha;
  • Desinteresse da candidata em participar do pleito.

Esses indícios foram observados no caso das candidaturas femininas do PL em João Pessoa, conforme aponta a denúncia.

Consequências políticas e legais

Caso a Justiça Eleitoral acate a denúncia, toda a chapa de vereadores do PL em João Pessoa poderá ser cassada, e os votos obtidos pelo partido anulados. Isso pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal e gerar um impacto político expressivo para o partido na capital paraibana.

Além disso, a denúncia reacende o debate sobre a sub-representação feminina na política brasileira e os desafios para garantir o cumprimento efetivo das cotas de gênero. Fraudes como essa não apenas comprometem a transparência do processo eleitoral, mas também reforçam barreiras para a participação igualitária de mulheres nos espaços de poder.

Uma prática recorrente no cenário político brasileiro

A utilização de “candidaturas laranjas” para simular o cumprimento das cotas de gênero tem sido uma prática denunciada em diversas eleições no Brasil. Essa estratégia, além de desrespeitar a legislação eleitoral, prejudica candidaturas femininas reais e perpetua a desigualdade de gênero na política.

O caso do PL em João Pessoa é mais um exemplo de como a legislação, embora importante, ainda enfrenta desafios para ser implementada de forma justa e eficaz. Resta agora à Justiça Eleitoral apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis para garantir a integridade do processo democrático.