Estes trabalhadores não precisam tomar nenhuma providência para pedir os valores, segundo a pasta. O benefício será depositado em uma conta digital da Caixa entre fevereiro e março, de acordo com o calendário de envios regulares de 2022 .
O abono pode não ser processado corretamente em razão de ter falhas nos dados dos trabalhadores informados pelo empregado na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Tipos de erro no processamento:
- Informações incompletas ou desatualizadas
- Erro ou falta do número do PIS/Pasep
Ausência do número do PIS/Pasep sem preenchimento ou mesmo o envio de um número errado entre os que podem gerar uma falha no processamento. Nesses casos, é preciso entrar em contato com o funcionário e solicitar uma correção.
Para checar se os dados informados estão atualizados e corretos, é necessário acessar o sistema de consulta do trabalhador à Rais .
Como consultar se há erro no número do PIS:
- O aplicativo Carteira de Trabalho Digital deve ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e iOS . Segundo o ministério, é extremamente recomendado que os trabalhadores atualizados para a última versão do aplicativo
- Abra o app e clique em “Entrar”
- Logue com seu número de CPF, clique em “Continuar”e insira sua senha do sistema gov.br ; se não possuir, será necessário fazer o cadastro
- No menu horizontal inferior, clique em “Contratos”
- Clique na opção que mais o nome da empresa trabalhada e da qual deseja saber o número informado
- Em “Detalhes”, verifique o número informado em “PIS/Pasep”
- O número informado na Rais deve ser o mesmo que consta no registro do contrato no app
Outra falha no preenchimento que pode levar a um erro no processamento do benefício é a falta do número do PIS na Carteira de Trabalho Digital. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS , pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.
Se o funcionário não tiver entregado uma declaração até a data-limite, ou tenha feito o envio com atraso de declaração falsa, omitindo declaração ou inexata, o estabelecimento, segundo o sujeição.
Segundo o ministério, “qualquer informação errada ou divergente daquelas marcas registradas nas bases de governo implicam a não identificação do trabalhador e, consequentemente, a não habilitação ao benefício”. Quando isso, cabe ao empregador ocorrer a informação prestada. “Feito isso, somente no calendário de pagamentos subsequentes o trabalhador terá seu direito novamente processado”, informa a pasta.
Por isso, receba neste ano os trabalhadores que não tiveram outros dados incorretos e corrigidos posteriormente.
O valor pago varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Frações de 30 dias, ou mais, 1 são como 30 dias.
Confira o calendário:
Meses trabalhados no ano-base | Valor do abono |
Janeiro | 02/08/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 02/10/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |