Pirâmide financeira, falsificação e mais crimes: veja mandados de prisão contra donos da BraisCompany

Ao consultar o sistema do Conselho Nacional de Justiça, é possível confirmar que a Polícia Federal não conseguiu realizar a prisão de nenhum dos alvos da operação Halving

A Polícia Federal realizou uma operação, nesta quinta-feira (16), para cumprir mandados  de prisão contra Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, os líderes da Braiscompany, empresa suspeita de criar uma pirâmide financeira com criptomoedas que movimentou R$ 1,5 bilhão. Os mandados de prisão temporária trazem a relação de crimes que a dupla é suspeita de ter cometido. No total, são cinco crimes que ambos são acusados, três a mais do que o informado inicialmente pela PF.

Ao consultar o sistema do Conselho Nacional de Justiça, é possível confirmar que a Polícia Federal não conseguiu realizar a prisão de nenhum dos alvos da operação Halving, deflagrada nesta quinta-feira (16). Portanto, o casal é considerado foragido pelas autoridades.

Trecho do mandado de prisão de Antônio Neto Ais Clique na imagem para ampliar
Trecho do mandado de prisão de Fabrícia Campos Clique na imagem para ampliar

Pirâmide financeira e falsidade documental

A lista começa com a infração à Lei nº 1.521, que trata sobre crimes contra a economia popular. Trata-se da forma como as pirâmides financeiras geralmente são enquadradas pela lei brasileira.

O art. 2º descreve ser crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Outro trecho do artigo enquadra na lei também a violação de “contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas”.

Vale lembrar que a Braiscompany não cumpre com as obrigações determinadas nos contratos de investimento firmados com os clientes, já que desde dezembro do ano passado atrasa os pagamentos que deveria fazer mensalmente.

A lista de acusações contra os donos da Braiscompany continua com a infração ao artigo 296 da Lei nº 2.848, que trata sobre falsidade documental.

O artigo em questão diz ser crime “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.

A Braiscompany já foi denunciada no passado por mentir sobre ter vínculos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Em 2020, a entidade precisou vir a público desmentir a Braiscompany, que dizia possuir o selo da ANBIMA. Não só a empresa não era associada, como também não era aderente aos Códigos de Melhores Práticas da ANBIMA.

Crimes contra o sistema financeiro

Os outros três crimes que os donos da Braiscompany são acusados de terem cometido estão baseados na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. No mandado de prisão, constam as infrações aos artigos 4, 7 e 16 da lei.

O art. 4º diz ser crime gerir fraudulentamente instituição financeira, com o art. 7º condenando a emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente.

Já o art 16º estabelece ser crime operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.

A Braiscompany nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar e fazer gestão de dinheiro de investidores. O uso de Bitcoin para captar fundos dos clientes era inclusive considerado por ex-funcionários como uma estratégia da empresa para tentar escapar da vigilância dos reguladores.