A advocacia imparcial já sabe que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afastou, em ação trabalhista, a acusação de assédio sexual, e a Polícia Federal declarou inexistirem sequer indícios dessa acusação.
Considerando que o perfil falso ‘Plazinha’ parece estar bem informado sobre o processo trabalhista, procuramos o conselheiro federal e ex-presidente Paulo Maia para que se manifestasse sobre a condenação da entidade por assédio moral pelo TRT, na época em que foi presidente da OAB Paraíba.
Paulo inicialmente afirmou que seu adversário político vem usando reiteradamente a decisão do TRT para criar uma incompatibilidade entre ele e a advocacia, visando obter vantagem eleitoral. Isso o obriga a prestar esclarecimentos em favor da verdade. Ele registrou seu respeito pelo Tribunal do Trabalho, mas entende que, se a Corte tivesse analisado as alegações da reclamada, teria rejeitado a acusação de assédio moral no caso.
Em defesa, inclusive, da instituição, ele decidiu mostrar à categoria que as situações entendidas pelo TRT como assédio moral não comprometem sua honorabilidade enquanto presidente da instituição. Destacou que, conforme a legislação, quem responde a uma acusação não pratica quebra de sigilo processual, referindo que o processo ainda tramita sob segredo.
“Passo a esclarecer os fatos para que os advogados possam julgar se agi com má-fé ou no exercício regular da atividade administrativa”, disse Maia, acrescentando que o faz “não para polemizar, mas para prestar contas de meus atos à advocacia e rebater conotações políticas distorcidas, arquitetadas intencionalmente em tempo de eleição”.
“Primeiro fato. A reclamante foi convidada a submeter-se a exame por médico indicado pela empresa devido à alegação de depressão grave. Por que agimos assim? É que três dias após ter sido ela “diagnosticada” com a suposta doença, alegando sem prova que teria sido causada por assédio, aparece nas redes sociais afirmando estar gozando perfeita saúde. Além disso, perícia judicial — não analisada pelo juiz nem pelo Tribunal — concluiu que a “enfermidade” era incompatível com alguém que, três dias depois de ser atestada com depressão, declare estar com perfeita saúde.”
Maia convidou a advocacia a julgar se houve má-fé em sua atitude ou se ele apenas buscava a verdade, lembrando que a perícia judicial, jamais analisada, considerou a possibilidade de simulação da doença pela reclamante.
“Segundo fato. Após a reclamante faltar a audiência de instrução. alegando, em um segundo momento, internação hospitalar, a comissão investigativa — que, como todos sabem, é independente de quem instaura o processo administrativo — decidiu verificar a justificativa e foi ao hospital. Descobriu que a reclamante esteve lá apenas na parte da manhã. Isso foi interpretado como assédio moral contra o presidente.”
“Julgue a advocacia imparcial se este fato pode ser imputado negativamente a mim, como meu adversário político sugere para obter vantagem eleitoral”, ponderou Maia.
“Terceiro fato. O TRT entendeu que, ao instaurar o processo investigativo originado pela reclamante, o presidente indicou na peça inicial que, caso o secretário fosse culpado, seriam adotadas providências, e, se a acusação não fosse comprovada, a reclamante poderia ser demitida. A Corte entendeu que isso configurava assédio moral contra a reclamante, considerando que o presidente “já tinha a intenção” de demiti-la, o que, segundo o tribunal, representava conduta ofensiva à sua honra.”
“Todos sabemos que a intenção não pode ser presumida”, afirmou Maia. “A Corte, além de presumir, considerou que tal presunção representava assédio moral causador de dano à empregada.”
Maia deixa aos advogados a avaliação desses pontos.
O editor da coluna, embora não seja advogado, entende, com todo respeito, que essas situações não parecem configurar assédio moral, embora tenham sido consideradas como tal pelo Tribunal. Paulo Maia é conhecido como um homem de bem, incapaz de prejudicar um empregado. Os adversários políticos de Paulo parecem apenas buscar dividendos políticos, já que nada tem de sério contra ele que possa manchar sua reputação.
Esta é a minha opinião.
Por fim, Paulo Maia informa que a condenação não foi do valor alegado por ‘Plazinha’, mas de apenas quarenta mil reais. E afirma: a entidade e a categoria serão isentas dessa obrigação, pois ele mesmo, embora se considere inocente, arcará com a despesa após o trânsito em julgado da decisão.